O Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (25.11) projeto de lei (PL) 4554/2020, de autoria de Izalci Lucas (PSDB-DF), que altera o Código Penal, aumentando a pena para o crime de furto e estelionato, quando ocorrer por meio de fraude eletrônica.
Conforme o texto, a pena pelo crime de furto ou estelionato feita por meio eletrônico deve variar de três a seis anos de reclusão, sendo aumentada em um terço, se o crime for praticado mediante a utilização de servidor de computação mantido fora do território nacional. Também será aumentado em um terço a pena no caso da fraude for cometido contra idosos ou vulneráveis e o autor do crime saber das circunstância.
O texto foi aprovado com emenda do senador da República, Jayme Campos (DEM), que prevê além da pena de reclusão a aplicação de multa nos crimes pela internet. "Votei SIM ao PL 4554/2020, que altera o Código Penal para aumentar a punição a quem comete fraude na internet e agradeço ao relator da matéria, senador Rodrigo Cunha por ter acatado minha emenda que prevê, além da pena de reclusão, aplicação de multa a quem pratique crimes pela internet", disse o senador.
Consta da lei, que a pena é de reclusão de 4 a 8 anos se a subtração mediante fraude é cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou com utilização de programa malicioso; ou ainda, se a fraude é cometida valendo-se de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido em erro, inclusive por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.
Consta da justificativa, que a pandemia fez aumentar drasticamente o número de fraudes cometidas de forma eletrônica, gerando perdas de aproximadamente R$ 1 bilhão. Segundo dados Jornal Folha de São Paulo de (26.08), a alta foi de 70% e os montantes envolvidos já se apresentam como empecilho à redução de juros ao consumidor, vez que se elevaram os riscos envolvidos.
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