Os profissionais de Saúde que trabalham no atendimento de pessoas infectadas com a Covid-19 poderão ter direito ao adicional de insalubridade equivalente a 100% do valor do salário mínimo durante o estado de calamidade pública. Um projeto de Lei com esse entendimento foi apresentado nessa sexta-feira (24.04) à Câmara dos Deputados.
O PL beneficia ainda os profissionais de apoio à saúde, como: vigilantes, auxiliar de serviços gerais, recepcionistas, auxiliar de lavanderia, administrativos e agentes funerários.
A proposta, de autoria do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que prevê, atualmente, um adicional de insalubridade de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador por períodos de trabalho exposto a agentes nocivos, que possam prejudicar sua saúde de alguma forma.
Em justificativa à proposta, o parlamentar argumenta que o enfrentamento ao coronavírus tem colocado em risco a saúde e a vida de de quem atua na linha de frente da crise, como os profissionais de saúde. Fernando Rodolfo cita ainda que situações em que esses profissionais tiveram que se afastar do trabalho ou, até mesmo, foram a óbito, devido ao contágio pelo vírus.
“Embora o adicional de insalubridade não cubra o dano a que o trabalhador venha a suportar em caso de contaminação ou infecção, de certa forma compensa e ameniza a possibilidade desse dano, ou do risco a que o trabalhador se expõe no ambiente de trabalho”, completa.
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