O pagamento das parcelas por beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida em conjunto habitacionais e todo país podem ser suspensos temporariamente pelo Governo Federal em razão da pandemia de Covid-19.
A suspensão consta em dois projetos de leis semelhantes que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Nos projetos cita que em decorrência da pandemia muitas pessoas estão ficando sem fonte de renda, ou seja, impossibilitados de arcar com as prestações do financiamento.
Na Câmara tramita o Projeto de Lei 2208/20 de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que prevê a suspensão das parcelas de maio, junho e julho deste ano relacionado aos contratos vinculados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
O saldo devedor será diluído ao longo do contrato. Os beneficiários com operações atreladas ao Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que subsidia construção ou reformas de imóveis para agricultores familiares e trabalhadores rurais e prevê prestações anuais, o vencimento da parcela de 2020 será transferido para dezembro.
No Senado está tramitando o Projeto de Lei 2575/2020 de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) no qual prevê a interrupção – retroagindo às parcelas vencidas em fevereiro de 2020 – a exigência de pagamentos das prestações de contratos de financiamento imobiliário do Programa Minha Casa Minha Vida, em todas as faixas de renda.
“A interrupção de que trata o §1° será mantida enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19”, diz trecho extraído do projeto de lei.
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