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Brasil Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 08:44 - A | A

Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 08h:44 - A | A

decreto

Lula prorroga para 3 de maio prazo para recadastramento de armas de CACs

O prazo anterior era até o dia 3 de abril

Giovanna Bitencourt/VGN

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prorrogou o prazo de recadastramento de armas de CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) para o dia 3 de maio de 2023. O decreto foi publicado nessa terça-feira (28.03) no Diário Oficial da União. O prazo anterior era até o dia 3 de abril, e o prolongamento foi solicitado por parlamentares.

O Governo Federal determinou, no início do mandato, que as armas de CACs, que ficam no banco de dados do Exército, devem ser registradas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), da Polícia Federal. A medida vale para quem obteve arma a partir de maio de 2019.

“Art. 2º As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto n.º 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas - Sinarm até 3 de maio de 2023, ainda que cadastradas em outros sistemas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 10.826, de 2003”, diz trecho do decreto.

O cadastramento obrigatório não envolve armas que já estão no Sinarm. As armas usadas para defesa pessoal do cidadão comum, por exemplo, ficam no banco de dados da PF.

O proprietário que não cadastrar a arma, poderá ter a mesma apreendida e poderá ser alvo de apuração. Aqueles que não desejarem mais manter ser proprietário de armas, poderão entregá-las em um posto de coleta da campanha do desarmamento, durante este período de cadastramento. É possível consultar os locais de entrega no portal gov.br.

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