O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) publicou uma nova portaria que autoriza ajustes no processo de entrada de novas famílias no Bolsa Família, de acordo com o número de beneficiários já atendidos em cada município.
A medida entrou em vigor na última sexta-feira (18), por meio da Portaria MDS nº 1.100/2025, que altera regras anteriores sobre a gestão dos benefícios do programa social.
Segundo o governo, a mudança busca tornar a distribuição dos recursos mais eficiente, priorizando as famílias em situação de maior vulnerabilidade. Com isso, municípios que já atingiram uma ampla cobertura entre as famílias pobres e extremamente pobres poderão ter restrições na habilitação de novos cadastros.
A alteração não afeta quem já recebe o Bolsa Família, mas pode reduzir o ritmo de entrada de novos beneficiários, especialmente em cidades onde a estimativa de famílias vulneráveis já está próxima da meta de atendimento.
A nova regra foi incluída no artigo 6º da Portaria MDS nº 897/2023, por meio do parágrafo 5º, e autoriza o governo federal a aplicar critérios adicionais de acordo com a taxa de cobertura local.
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PORTARIA MDS Nº 1.100, DE 18 DE JULHO DE 2025
Altera a Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, que estabelece normas e procedimentos para a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família - PBF, para dispor sobre ajustes no processo de habilitação de famílias no município.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e pelo artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, e na Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 129, no dia 10 de julho de 2023, Seção 1, páginas 19 a 24, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ....................................................................................................................
§ 5º Para fins de ingresso no PBF, e com o objetivo de ampliar a eficiência na destinação dos recursos aos estratos sociais mais vulneráveis, eventualmente poderão ser estabelecido ajustes no processo de habilitação de famílias no município, de acordo com a taxa de cobertura frente às estimativas municipais de famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade à pobreza." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos na gestão de benefícios do Programa Bolsa Família a partir da folha de pagamento de julho de 2025.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
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