O Governo Federal, através das Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais e do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), publicou normatizações para o exercício da Telenfermagem no Brasil.
De acordo com o texto, publicado nesta segunda-feira (23.05) no Diário Oficial da União (DOU), a medida visa normatizar a atuação da enfermagem na Saúde Digital no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como na saúde suplementar e privada.
A resolução explica que a prática da telenfermagem engloba consultas de enfermagem, interconsultas, consultorias, monitoramento, educação em saúde e acolhimento da demanda espontânea, mediadas pela Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
“Todas as ações mediadas por TIC, que envolvam um ou mais usuários/pacientes, deverão ser registradas de forma que garanta o armazenamento, guarda e segurança dos dados pessoais sensíveis”, diz trecho da publicação.
Conforme a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, a emissão de receitas e solicitação de exames à distância será válida em meio eletrônico mediante o uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Também será de responsabilidade da instituição a qual o profissional está vinculado garantir a infraestrutura necessária para o desempenho das ações de Telenfermagem, bem como o armazenamento, guarda e mecanismos de segurança dos dados gerados por elas.
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