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Brasil Quarta-feira, 10 de Junho de 2020, 08:40 - A | A

Quarta-feira, 10 de Junho de 2020, 08h:40 - A | A

contra coronavírus

Empresas de ônibus devem instruir passageiros sobre procedimentos de higienização

Medida perdurará até o dia 31 de agosto

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério da Infraestrutura publicou nesta quarta-feira (10.06) Resolução 5.894 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que estabelece novas medidas de prevenção a ser adotadas a partir de agora nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Documento foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) e perdurará até o dia 31 de agosto.

Conforme o documento, as empresas operadoras de serviços de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros e dos serviços de transporte ferroviário de passageiros deverão instruir, a cada viagem, os passageiros acerca das medidas básicas sobre higienização e cuidados a serem adotadas para prevenção contra a Covid-19.

RESOLUÇÃO Nº 5.894, DE 9 DE JUNHO DE 2020

Altera a Resolução nº 5.893, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 057, de 8 de junho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.026254/2020-47, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

III - instruir, a cada viagem, os passageiros acerca das medidas básicas sobre higienização e cuidados a serem adotadas para prevenção contra a Covid-19, disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

..." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os arts. 5º, 9º e 15 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

Diretor-Geral Em exercício

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