A Polícia Rodoviária Federal publicou portaria informando a restrição de tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais de pista simples no feriado de Carnaval (nos dias 25 e 26 de fevereiro e 1º e 2 de março).
Conforme a portaria, essa restrição se aplica a veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Contran 210/2006 em rodovias federais.
Segundo o texto, fica proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites: largura máxima: 2,60 metros; altura máxima: 4,40 metros; comprimento total de 19,80 metros; e peso bruto total combinado para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
“A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE)”, diz trecho da portaria.
As restrições não valem para os seguintes Estados: Acre, Amazonas, Amapá e Roraima.
OPERAÇÃO | DATA | DIA | HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
CARNAVAL | 25/02/2022 | sexta-feira | 16:00 às 22:00 |
26/02/2022 | Sábado | 06:00 às 12:00 | |
01/03/2022 | terça-feira | 16:00 às 22:00 | |
02/03/2022 | quarta-feira | 06:00 às 12:00 |
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