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Brasil Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022, 09:05 - A | A

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Caminhões têm restrição de tráfego no feriado do Carnaval

Restrição de tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais de pista simples

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

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Restrição de tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais de pista simples

 

A Polícia Rodoviária Federal publicou portaria informando a restrição de tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais de pista simples no feriado de Carnaval (nos dias 25 e 26 de fevereiro e 1º e 2 de março).

Conforme a portaria, essa restrição se aplica a veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Contran 210/2006 em rodovias federais.

Segundo o texto, fica proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites: largura máxima: 2,60 metros; altura máxima: 4,40 metros; comprimento total de 19,80 metros; e peso bruto total combinado para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

“A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE)”, diz trecho da portaria.

As restrições não valem para os seguintes Estados: Acre, Amazonas, Amapá e Roraima.

 

OPERAÇÃO

DATA

DIA

HORÁRIO DA RESTRIÇÃO

CARNAVAL

25/02/2022

sexta-feira

16:00 às 22:00

 

26/02/2022

Sábado

06:00 às 12:00

 

01/03/2022

terça-feira

16:00 às 22:00

 

02/03/2022

quarta-feira

06:00 às 12:00

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