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Brasil Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023, 07:57 - A | A

Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023, 07h:57 - A | A

em nota

Brasil segue determinação da ONU e não classifica Hamas como grupo terrorista

Lista de entidades classificadas como terroristas estão incluídos o Estado Islâmico e a Al-Qaeda

Lucione Nazareth/VGN

O Ministério das Relações Exteriores divulgou nota, nessa quinta-feira (12.10), em que afirma que o Governo não classifica o Hamas como “terrorista”, pois segue determinações do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU).

Conforme a nota, na lista de entidades que são classificadas como terroristas pelo Conselho da ONU estão incluídos o Estado Islâmico e a Al-Qaeda, assim como outros grupos menos conhecidos do grande público.

Além disso, afirmou que seguindo os princípios das relações internacionais, o Brasil repudia o terrorismo em todas as suas formas e manifestações.

“A prática brasileira, consistente com a Carta da ONU, habilita o país a contribuir, juntamente com outros países ou individualmente, para a resolução pacífica dos conflitos e na proteção de cidadãos brasileiros em zonas de conflito – a exemplo do que ocorreu, em 2007, na Conferência de Anápolis, EUA, com relação ao Oriente Médio”, diz trecho da nota.

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Nota do Ministério das Relações Exteriores

Nota do Ministério das Relações Exteriores sobre a designação de grupos terroristas.

Em aplicação dos princípios das relações internacionais previstos no Artigo 4º da Constituição, o Brasil repudia o terrorismo em todas as suas formas e manifestações.

No tocante à qualificação de entidades como terroristas, o Brasil aplica as determinações feitas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, órgão encarregado de velar pela paz e pela segurança internacionais, nos termos do Artigo 24 da Carta da ONU.

O Conselho de Segurança mantém listas de indivíduos e entidades qualificados como terroristas, contra os quais se aplicam sanções. Estão incluídos o Estado Islâmico e a Al-Qaeda, além de grupos menos conhecidos do grande público.

A prática brasileira, consistente com a Carta da ONU, habilita o país a contribuir, juntamente com outros países ou individualmente, para a resolução pacífica dos conflitos e na proteção de cidadãos brasileiros em zonas de conflito – a exemplo do que ocorreu, em 2007, na Conferência de Anápolis, EUA, com relação ao Oriente Médio.

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