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Propagadores de fake news com finalidade eleitoral serão punidos com dois a oito anos de prisão
O presidente Jair Bolsonaro sancionou um trecho da lei 13.834, que classifica como crime a divulgação de notícias falsas, as chamadas fake news, contra candidatos em período eleitoral. A sanção foi publicada na edição desta segunda-feira (11.11) do Diário Oficial da União.
Agora, propagadores de fake news com finalidade eleitoral serão punidos com dois a oito anos de prisão.
A lei foi sancionada originalmente em junho deste ano, no entanto, um veto parcial havia deixado de fora o dispositivo que criminaliza a disseminação de fake news nas eleições. Em agosto, o Congresso Nacional derrubou o veto e determinou a atualização da norma.
No trecho da lei sancionado em junho, ficou estabelecido como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. Com a sanção desta segunda, divulgar denúncias caluniosas contra candidatos também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral.
Em junho deste ano, Bolsonaro argumentou que a conduta de propagação de fake news com objetivo eleitoral já estava previsto em outro dispositivo do Código Eleitoral, com pena de seis meses a dois anos, e ao estabelecer uma pena maior a nova lei violaria o princípio da proporcionalidade.
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