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Brasil Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019, 16:11 - A | A

Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019, 16h:11 - A | A

dois a oito anos de prisão

Bolsonaro sanciona lei que pune quem divulgar fake news nas eleições

Redação VG Notícias

Reprodução

fake news

Propagadores de fake news com finalidade eleitoral serão punidos com dois a oito anos de prisão

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um trecho da lei 13.834, que classifica como crime a divulgação de notícias falsas, as chamadas fake news, contra candidatos em período eleitoral. A sanção foi publicada na edição desta segunda-feira (11.11) do Diário Oficial da União.

Agora, propagadores de fake news com finalidade eleitoral serão punidos com dois a oito anos de prisão.

A lei foi sancionada originalmente em junho deste ano, no entanto, um veto parcial havia deixado de fora o dispositivo que criminaliza a disseminação de fake news nas eleições. Em agosto, o Congresso Nacional derrubou o veto e determinou a atualização da norma.

No trecho da lei sancionado em junho, ficou estabelecido como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. Com a sanção desta segunda, divulgar denúncias caluniosas contra candidatos também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral.

Em junho deste ano, Bolsonaro argumentou que a conduta de propagação de fake news com objetivo eleitoral já estava previsto em outro dispositivo do Código Eleitoral, com pena de seis meses a dois anos, e ao estabelecer uma pena maior a nova lei violaria o princípio da proporcionalidade.

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