Por Nilson Leitão
O Marco Legal das Ferrovias foi criado e estamos diante de um grande avanço. Investimentos, geração de empregos e serviços, desburocratização, integração de modais são apenas alguns dos benefícios que a medida oferece a todo o País, e especialmente ao Estado de Mato Grosso.
Criado a partir da publicação da Medida Provisória 1.065/2021, o Marco Legal vai oferecer a autorização e exploração de ferrovias brasileiras para empresas privadas, por períodos pré-determinados, o que resultará no aumento dos investimentos no setor ferroviário.
A medida reduz a burocracia para a construção de novas ferrovias, inovando no aproveitamento de trechos ociosos e também na prestação do serviço desse modal de transporte.
Além disso, é possível a exploração imobiliária e comercial do entorno das estações, por meio da criação de shoppings e outras áreas comerciais e de escritórios, ou de novos bairros verticalizados, o que em muito contribui para a implantação de um modelo de investimento inovador e inédito no Brasil.
O setor produtivo esperava ansioso por esse grande passo. Prova disso foi a assinatura de nove contratos de novas ferrovias espalhadas por todo o Brasil, dias após a edição da Medida Provisória. São cerca de R$ 50,3 bilhões em investimentos apenas nos primeiros contratos, para transporte de grãos, minério, celulose e conteineres (3,5 mil km)
O objetivo é que os aportes financeiros gerados pelo Marco possibilitem um aumento da representatividade do setor ferroviário no transporte de cargas brasileiro, hoje responsável por apenas cerca de 20% do total, segundo fontes da Confederação Nacional do Transporte, a CNT.
A desburocratização é uma das grandes vantagens do Marco. Uma empresa, após devido processo seletivo, pode celebrar contrato com o poder público para o prazo mínimo de 25 anos e máximo de 99 anos, renováveis, desde que preenchidos os requisitos exigidos, sem necessidade de licitação.
O maior benefício para Mato Grosso é o aumento de oferta do modal, tendo em vista que do todo movimentado nas ferrovias, somente 20% (média) é produto do agro. A soja e o milho são predominantemente escoados pelo modo rodoviário (85%). Em caminhões de 40t, em 1 mil km (média).
Uma composição ferroviária como a prevista na tão esperada Ferrogrão permitirá cargas de 16 mil toneladas (400 caminhões), por exemplo.
Ganhos econômicos (redução de custos, entre 30 e 35%) e ambientais (redução de CO2), redução acidentes e diminuição de investimentos em manutenção de estradas estão entre os principais pontos positivos da medida.
O horizonte torna-se mais amplo ainda para Mato Grosso, ao considerarmos também a possibilidade de promovermos a competição entre ferrovias no transporte de grãos do Estado pelos portos do Arco Norte ou Sudeste.
Já pedindo perdão pelo trocadilho, o Marco Legal das Ferrovias é a oportunidade de permitirmos que muitos setores da economia do Brasil andem nos trilhos.
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