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Artigos Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, 21:05 - A | A

Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, 21h:05 - A | A

Edina Araújo*

Gestão que “ressuscita” lei revogada e pega carona milionária merece confiança?

por Edina Araújo*

A Prefeitura de Várzea Grande elevou ao patamar de “assunto de segurança nacional” um contrato administrativo no valor de R$ 1.373.784,00, firmado com a empresa Plurad Assessoria e Consultoria EIRELI. Questionada pelo sobre o destino e os detalhes do montante milionário, a gestão municipal optou pelo silêncio eloquente e por respostas evasivas — como confiar no slogan “Transparência, Trabalho e Progresso” se as evidências são claras?

O contrato ao qual o teve acesso com exclusividade, foi celebrado pela Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos por meio de adesão à Ata de Registro de Preços da Prefeitura de Juara, prática conhecida como “carona”. O objeto? Uma vaga e genérica prestação de serviços de auditoria, suporte em processos administrativos e fornecimento de software de gestão. O que deveria ser um processo transparente se transformou em um emaranhado de dúvidas legais, técnicas e éticas.

A pedido do , foi elaborado um parecer jurídico para analisar a conformidade do contrato com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A conclusão é contundente: a contratação é ilegal e deve ser anulada.

O primeiro erro — e talvez o mais grave — é que o contrato foi elaborado com base na revogada Lei nº 8.666/1993, embora tenha sido assinado em julho de 2025, quatro anos após a entrada em vigor da nova legislação. “A aplicação de lei revogada configura violação ao princípio da legalidade e pode ensejar nulidade absoluta do contrato”, afirma o parecer, cujo autor será mantido em sigilo por questões éticas. 

"A Lei 14.133/2021 entrou em vigor em 1º de abril de 2021, estabelecendo um período de transição até 31 de dezembro de 2023, para adaptação dos órgãos públicos. Contudo, o contrato em análise foi celebrado em 03/07/2025, período em que a Lei 14.133/2021 já estava em plena vigência e aplicação obrigatória. Paradoxalmente, o contrato ainda faz referência à Lei 8.666/1993, conforme disposto na Cláusula Primeira: "será regido pela Lei n° 8.666/1993, alterações posteriores".

A contratação por meio da chamada “carona” também apresenta irregularidades gritantes. Não há qualquer estudo de vantajosidade econômica que justifique a adesão à Ata da Prefeitura de Juara. Tampouco há comprovação de anuência formal do fornecedor ou de consulta ao órgão gerenciador — etapas obrigatórias nesse tipo de procedimento.

Ou seja, Várzea Grande aderiu a um processo sem direção, sem GPS e com destino incerto — mas com um preço bem definido: mais de R$ 1,3 milhão.

A descrição do objeto é outro ponto que chama atenção. São quatro itens que, somados, ultrapassam um milhão de reais:
1. Acompanhamento em adequações de legislações – R$ 370 mil

2. Suporte em processos administrativos – R$ 300 mil

3. Amparo em auditoria e perícia – R$ 315 mil

4. Licença anual de software – R$ 398.784 mil

Termos como “amparo”, “suporte” e “assessoria” aparecem isolados, sem qualquer definição técnica clara. Essa imprecisão abre margem para interpretações subjetivas e viola frontalmente o princípio da clareza na contratação pública.

Como se não bastasse, o contrato exige mais de 200 especificações técnicas para o software a ser fornecido. Entre elas, constam o uso obrigatório da linguagem Java, do protocolo HTTPS com criptografia de 128 bits e até detalhes sobre o processador do servidor, como “2 x 2.4GHz Intel Xeon-Haswell”.

Exigências desse tipo — detalhadas ao extremo — podem indicar direcionamento, segundo alerta o parecer jurídico, o que também é vedado pela nova lei. Afinal, se apenas uma empresa no mercado atende a todas as exigências, a concorrência foi eliminada desde o início.

Outro ponto crítico: não foi elaborado o Estudo Técnico Preliminar (ETP), etapa obrigatória para toda contratação pública. Também não há comprovação de pesquisa de preços atualizada, o que impede aferir se o município pagou mais do que deveria.

O que se tem, portanto, é um contrato milionário, com objeto vago, base legal equivocada, indícios de direcionamento e sem os mínimos cuidados exigidos pela legislação vigente.

Procurada para comentar o caso, a Prefeitura de Várzea Grande se limitou a reproduzir trechos genéricos da Lei Municipal nº 4.083/2015, a fim de justificar a competência da Secretaria de Assuntos Estratégicos — sem esclarecer, por exemplo, como será realizada a fiscalização do contrato ou quais resultados esperados justificam o investimento de R$ 3.764 por dia, durante 12 meses.

Enquanto a gestão municipal opta pelo silêncio ou por respostas confusas, os contribuintes seguem arcando com a conta — sem saber exatamente pelo quê. A pergunta que permanece é: quem está fiscalizando esse contrato? E, principalmente, até quando o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado vão aguardar para agir?

O caso da Plurad pode ser apenas a ponta do iceberg — e o que está submerso pode causar danos ainda maiores.

*Edina Araújo, jornalista e diretora do VGNLOTICIAS e Fatos de Brasília

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