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VGNJUR Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, 16:25 - A | A

Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, 16h:25 - A | A

crime eleitoral

Vereadora de Diamantino é cassada; pai operava esquema de caixa dois

Pai dela, ex-secretário Éder de Moraes Dias foi apontando como operador do esquema

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Eleitoral cassou nesta quarta-feira (09.07) a vereadora de Diamantino (a 209 km de Cuiabá), Dra. Monnize Costa (União), e a declarou inelegível por oito anos por compra de votos, uso de caixa dois e abuso de poder econômico nas eleições de 2024.

A decisão também atinge o pai dela, o ex-secretário de Estado Éder de Moraes Dias, apontado como coordenador e operador financeiro da campanha. A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

A sentença, assinada pelo juiz da 7ª Zona Eleitoral, Raul Lara Leite, concluiu que Monnize foi eleita com base em um esquema que envolvia contabilidade paralela para esconder gastos de campanha, distribuição de dinheiro em espécie para compra de votos e pagamentos não declarados a cabos eleitorais.

A investigação começou após uma busca e apreensão feita em um hotel na véspera da eleição, onde foram encontrados R$ 6 mil em dinheiro vivo, um caderno com anotações detalhadas de supostos pagamentos e nomes de eleitores, além de um celular.

Para o magistrado, o dinheiro em espécie e o caderno confirmam que havia uma estrutura organizada para comprar votos e esconder despesas, violando a lei eleitoral. "A gravidade quantitativa é evidente pelo planejamento de gastos anotado no caderno, na ordem de R$ 250 mil a R$ 300 mil, valor que supera em múltiplos o teto legal de R$ 39.426,22 e demonstra a intenção de usar o poderio econômico para criar um desequilíbrio insuperável na disputa. A gravidade qualitativa reside na própria natureza das condutas: compra de votos, simulação de despesas e uso de caixa dois são atos que corrompem a vontade do eleitor e ferem de morte a isonomia do pleito", sic a decisão.

Testemunhas ouvidas em audiência confirmaram as irregularidades. Uma delas, por exemplo, admitiu ter recebido proposta de pagamento em troca de votos. Outra disse que sua assinatura aparecia em uma lista de pagamentos, mesmo sem ter prestado serviço para a campanha.

A defesa da vereadora alegou que os valores apreendidos eram para pagar hospedagem e que o caderno era apenas um planejamento de pré-campanha, sem relação com compra de votos.

O juiz Raul Lara Leite, porém, considerou as explicações inconsistentes e destacou que as provas demonstram um gasto real acima do teto permitido, desequilibrando a disputa.

“A responsabilidade da candidata Monnize da Costa Dias Zangeroli é igualmente inequívoca. Como única e direta beneficiária de um esquema fraudulento que financiou e viabilizou sua eleição, sendo este operado por seu pai e coordenador de campanha, a alegação de desconhecimento é inverossímil. Conforme admitido pelo investigado Éder (pai dela), a candidata delegou a ele a ‘atuação política na campanha’”, diz trecho da decisão.

Em relação ao pai da parlamentar, o magistrado destacou: “A responsabilidade de Éder de Moraes Dias é inequívoca e multifacetada. Além de operador confesso do esquema fraudulento, os elementos probatórios demonstram que exercia, de fato, a função de coordenador da campanha eleitoral. Durante a busca e apreensão, foram localizados em seu poder, além do caderno de anotações, documentos que comprovam seu controle direto sobre a administração financeira da campanha: autorizações para adesivagem de veículos, extratos bancários identificados como ‘Eleições 2024 Monizze’, diversos recibos eleitorais de doações e comprovantes de transferências via Pix”.

Além da cassação, o juiz determinou multa de R$ 53.205,00 para Monnize e Éder, a anulação dos votos recebidos por ela e a retotalização dos resultados para o cargo de vereador.

A Câmara Municipal de Diamantino será comunicada para convocar o suplente. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de eventuais crimes eleitorais.

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