09 de Julho de 2025
09 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
09 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, 08:41 - A | A

Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, 08h:41 - A | A

MEDICAMENTO mais caro do país

Família de criança de MT pede remédio de R$ 17 milhões; STF exige comprovação médica

Remédio de R$ 17 milhões para criança de MT depende de comprovação, diz STF

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou nessa terça-feira (08.07) que a família de uma criança de 6 anos, diagnosticada com Distrofia Muscular de Duchenne e residente em Mato Grosso, comprove as condições médicas exigidas para ter acesso ao medicamento Elevidys (delandistrogeno moxeparvoveque).  

O remédio, de alto custo e ainda não disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS), foi registrado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) com o preço de R$ 17 milhões por dose, sendo o mais caro do país.  

A reclamação foi apresentada porque a Justiça Federal de Mato Grosso negou, em decisão anterior, o fornecimento imediato do medicamento, mesmo com decisão anterior do STF que trata de casos semelhantes.  

A defesa do menino argumenta que ele não tem alternativa de tratamento pelo SUS e que o Elevidys é a única esperança de controlar a doença, que é rara e afeta gravemente os músculos. O custo é altíssimo e a família não tem condições de pagar.  

“Possui 6 (seis) anos e 9 (nove) meses de idade e é acompanhado em Centro de Referência pra doenças raras e que o fármaco pretendido é medicamento órfão, de alto custo, registrado na Anvisa e não incorporado pelo SUS, sendo a única possibilidade de controle da síndrome que lhe acomete”, diz trecho do pedido.  

Segundo o ministro Toffoli, no entanto, a família não apresentou laudos completos que comprovem se o menino atende critérios técnicos, como idade exata, condições de locomoção e teste genético que não identifique deleções nos exons 8 e 9, requisitos apontados pelo próprio Supremo para esse tipo de pedido.

“Em atenção aos requisitos previstos para o fornecimento do medicamento Elevidys para pacientes acometidos de Distrofia Muscular de Duchenne, nos termos do acordo homologado na Reclamação 68.709, na qual se conferiu natureza estrutural, verifico que a parte ora reclamante não juntou aos autos documentos que demonstrem condições clínicas da parte reclamante referentes à deambulação e ao teste genético de compatibilidade, que não indique deleção dos EXON 8 e/ou 9”, diz trecho da decisão.  

O prazo é de 15 dias para apresentar os documentos, sob pena de indeferimento do pedido. Enquanto isso, o tratamento segue suspenso pela decisão de primeira instância.

Leia Também - Judiciário é visto como maior ameaça à democracia, diz pesquisa

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760