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VGNJUR Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, 09:18 - A | A

Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, 09h:18 - A | A

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TJ barra ação contra novas regras de emendas de vereadores

Sem assinatura do prefeito, TJMT arquiva ação sobre orçamento

Lucione Nazareth/VGNJur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu encerrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava mudanças nos cálculos para aprovar e executar emendas dos vereadores de Pontes e Lacerda, a 483 km de Cuiabá. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (09.07).  

A ação foi proposta pela Prefeitura Municipal contra a Emenda nº 001/2024 à Lei Orgânica do Município. Ele alegava que a nova regra criava uma diferença entre o valor usado para aprovar as emendas e o valor usado para executá-las, o que poderia gerar confusão no orçamento municipal.  

Segundo ele, a lei local contrariava as Constituições Estadual e Federal, que definem que as emendas devem ter como base a receita do ano anterior.   Já a Câmara Municipal defendeu que não havia irregularidade e que a diferença seria apenas um erro de redação, corrigido em outro trecho da lei.  

O relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, apontou que a ação foi apresentada de forma incorreta, pois não foi assinada pelo o prefeito da época, Alcino Peres Barcelos, e nem havia autorização expressa para que o procurador municipal o representasse. Pela lei, apenas o chefe do Executivo pode propor esse tipo de ação. 

“No caso em exame, porém, o então Prefeito do Município de Pontes e Lacerda/MT, senhor Alcino Peres Barcelos, não subscreveu a petição inicial, e na prova pré-constituída não consta qualquer documento com manifestação inequívoca do Chefe do Poder Executivo, conferindo poderes ao procurador para instaurar o processo de controle normativo abstrato de constitucionalidade, tampouco notícia de que tenha outorgado instrumento de mandato ao Procurador Municipal que assinou a peça vestibular, muito menos procuração com poderes específicos para deflagrar o processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade”, diz trecho do voto.

Por isso, o Tribunal considerou que não havia legitimidade para o pedido e extinguiu o processo sem analisar o mérito da questão.

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