O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, indeferiu liminarmente o pedido de liberdade do ex-diretor financeiro da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Eduardo Pereira Vasconcelos.
Acusado de desaparecer com documentos da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) sobre suposto desvio de R$ 3,2 milhões na aquisição de medicamentos com empresa de fachada, Eduardo foi preso em 8 de fevereiro deste ano, e protocolou pedido de extensão de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, para ser beneficiado com a decisão que libertou o ex-secretário de Saúde de Cuiabá Célio Rodrigues.
No pedido de extensão de habeas corpus, a defesa de Eduardo alegou que ele foi “suspenso da sua função de diretor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, a partir de representação da autoridade policial, no contexto da investigação sobre aparentes delitos contra o patrimônio e os controles internos do sistema estatal de saúde”. A defesa afirma que, após ser suspenso da função pública, o paciente foi preso preventivamente, e argumenta que a custódia é ilegítima, dada a inidoneidade da fundamentação relativa ao periculum libertatis, sustentando fazer jus à concessão da ordem, nos termos reconhecidos a corréu Célio Rodrigues.
Contudo, o ministro entendeu que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na instância de origem. Ainda, apontou ausência de peças essenciais no pedido. “No presente caso, adicionalmente, observo que o feito se mostra deficitário de peças essenciais para a completa compreensão da controvérsia, haja vista que não consta sequer a decisão que teria decretado a prisão preventiva do ora paciente, apenas a decisão que o suspendeu da função pública”.
O ministro, ainda, destacou que: “as questões suscitadas pela defesa serão tratadas oportunamente pela instância de origem, por ocasião do julgamento de mérito do mandamus, sem o qual esta Corte fica impedida de apreciar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância”.
“Ante o exposto, com fundamento no artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o pedido”, diz decisão.
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