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VGNJUR Terça-feira, 12 de Novembro de 2024, 15:24 - A | A

Terça-feira, 12 de Novembro de 2024, 15h:24 - A | A

Sessão virtual

Pedido de vista adia decisão do STF sobre teto para honorários e benefícios de procuradores em MT

A decisão foi suspensa pelo pedido de vista do ministro Flávio Dino, que solicitou mais tempo para análise do caso.

Rojane Marta/ VGNJUR

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona artigos da Lei Complementar nº 111/2002 do Estado de Mato Grosso, após pedido de vista do ministro Flávio Dino. A ação, movida pela Procuradoria-Geral da República, discute a constitucionalidade de dispositivos que regulamentam o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos (Funjus), usado para pagamento de honorários e benefícios a procuradores do Estado.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, apresentou voto parcial para manter parte da legislação, mas com restrições. Ele propôs que os honorários de sucumbência dos procuradores sejam limitados pelo teto remuneratório do serviço público, previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Além disso, Nunes Marques sugeriu a inconstitucionalidade dos incisos VI e VII do artigo 122 da lei, que estabelecem auxílios para aquisição de livros e cursos de aperfeiçoamento, argumentando que esses dispositivos contornam o teto constitucional de forma indireta.

O relator também sugeriu que o auxílio-transporte tenha caráter indenizatório, sendo pago apenas em casos específicos, como serviços extraordinários ou para cobrir despesas comprovadas em prol da administração pública. A decisão, entretanto, foi suspensa pelo pedido de vista do ministro Flávio Dino, que solicitou mais tempo para análise do caso.

Durante a sessão virtual, que ocorreu entre os dias 1º e 11 de novembro de 2024, representantes do Estado de Mato Grosso e de diversas entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT), apresentaram seus argumentos como "amicus curiae". 

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