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VGNJUR Domingo, 29 de Setembro de 2024, 11:58 - A | A

Domingo, 29 de Setembro de 2024, 11h:58 - A | A

Soluções Fundiárias

Juiz suspende desapropriação do Residencial Isabel Campos em VG e autoriza visitas técnicas

Juiz citou município informou não possuir meios de fornecer abrigos públicos ou pagar aluguel social às famílias

Lucione Nazareth/VGNJur

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal vai realizar visitas técnicas no Residencial Isabel Campos, que fica localizado na região da rodovia Mário Andreazza, em Várzea Grande, e que é alvo de ocupação de cerca de 200 famílias, desde 21 de novembro de 2022. A informação consta em decisão do juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária, proferida no último dia 20 deste mês.

A decisão atende pedido da Defensoria Pública da União (DPU), no qual requereu a suspensão do processo de reintegração de posse do Residencial Isabel Campos, assim como defende conciliação entre as famílias que ocupam o conjunto habitacional e a Caixa Econômica Federal.

No pedido, assinado pelo defensor Regional de Direitos Humanos, Renan Sotto Mayor, destacou que a decisão judicial que determinou a reintegração de posse não teria observado os parâmetros da Resolução 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pugnando pela remessa dos autos da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela “suspensão de qualquer medida de imissão na posse até que seja criado ambiente de negociação, bem como até que o município de Várzea Grande realize vistoria a fim de apurar as reais condições socioeconômicas dos ocupantes. Além disso, defendeu a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias na resolução do imbróglio judicial.

Em sua decisão, o juiz Ciro José de Andrade apontou que a Caixa Econômica Federal informou nos autos que foram determinadas medidas para a realização da reintegração com a proteção dos vulneráveis. Entretanto, o magistrado frisou que a Prefeitura de Várzea Grande comunicou não dispor de abrigos para acolhimento das famílias.

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Ele citou ainda que o MPF ainda apresentou documento da Prefeitura de Várzea Grande, em que informou a impossibilidade de pagamento de aluguel social por falta de orçamento, porém disse que disponibilizou cadastro em programa habitacional federal e para programas sociais via CadÚnico, cursos de capacitação e ofertas de emprego.

“Nessa esteira, haja vista o quanto disposto no art. 6º da Resolução 46/2023 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no sentido de que a atuação da comissão é possível a qualquer momento, a fim de se evitar uma situação com grave consequência humanitária, tendo em vista que o imóvel objeto de reintegração conta com 576 unidades habitacionais, que 93 pessoas foram citadas e intimadas e que o Município informou não possuir meios de fornecer abrigos públicos ou pagar aluguel social às famílias, com fulcro no que dispõe o art. 5º, §2º da Res. 46/2023-TRF/1ª Região, acolho o pedido do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União, para que se promova a intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, ressalvado, por óbvio, entendimento diverso do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devendo essa Corte ser imediatamente cientificada da presente decisão”, sic decisão.

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