O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Várzea Grande cumpra a decisão judicial e anule todos os atos que efetivaram fiscais de tributos em cargo público, sem passar pelo crivo do concurso público em Várzea Grande. A decisão foi proferida na última quarta-feira (19/06).
A decisão atende à manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), assinada pela promotora de Justiça, Taiana Castrillon Dionello, em 30 de outubro de 2023, na qual foi requerido o cumprimento da sentença, sob a alegação de que os servidores entraram com vários recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), mas não obtiveram êxito até o momento.
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Desta forma, o município será obrigado a anular as estabilidades concedidas aos seguintes servidores: Freide da Costa Figueiredo, Paulo Gonçalo da Silva, Álvaro Ribeiro Rocha (falecido em abril de 2020), Nelson Mendes Martins e Edil Moreira da Costa. Além disso, foi imposto que os servidores retornem às funções para as quais foram admitidos ou a outras equivalentes.
“Em caso de não cumprimento voluntário das obrigações fixadas, o órgão ministerial requer a abertura de cumprimento de sentença contra o requerido Município de Várzea Grande e os litisconsortes Álvaro Ribeiro Rocha, Edil Moreira da Costa, Freide da Costa Figueiredo, Nelson Mendes Martins e Paulo Gonçalo da Silva, com as devidas anotações no sistema PJe, assim como a condenação ao pagamento da multa diária arbitrada na sentença, na importância de R$ 1.000,00 por dia de atraso, sem prejuízo da adoção de medidas coercitivas específicas para obtenção do resultado prático ou executivas atípicas”, diz trecho da manifestação.
Nos autos, verificou-se que, durante a digitalização do processo físico e sua migração para o sistema PJe do Tribunal de Justiça, por força da Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371 de 08 de junho de 2020, a Prefeitura de Várzea Grande foi retirada do processo, desconhecendo o andamento dos autos.
Na decisão proferida na última quarta-feira (19), o juiz Wladys Roberto Freire determinou a inclusão da Prefeitura na ação e, posteriormente, sua intimação, por meio eletrônico, para que, no prazo de 30 dias, comprove documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, conforme manifestação do MPE. Além disso, o magistrado mandou intimar o Ministério Público para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se sobre a petição apresentada pelos servidores Paulo Gonçalo da Silva e Edil Moreira da Costa acerca da legalidade da aposentadoria da função pública obtida por eles, a qual foi reconhecida pelo Supremo.
Aposentadoria
Paulo Gonçalo da Silva e Edil Moreira da Costa obtiveram a concessão de aposentadoria na função pública apresentando pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que reconheceram o direito previdenciário. Posteriormente, em fevereiro de 2023, eles obtiveram decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a legalidade das aposentadorias.
Na petição, a defesa dos servidores pede o reconhecimento do direito previdenciário por força da decisão do Supremo e, consequentemente, o arquivamento dos autos.
“Desta forma, considerando os efeitos vinculativos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 573 (DJE publicado em 09/03/2023) do Supremo Tribunal Federal e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1015626-30.2021.8.11.0000 (DJE publicado em 14/09/2022), alinhado à comprovação em anexo das respectivas aposentadorias anteriores às decisões suscitadas, requer que sejam mantidos os efeitos das aposentadorias dos servidores no regime próprio de previdência”, diz trecho do pedido.
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