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VGNJUR Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 10:34 - A | A

Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 10h:34 - A | A

EM 30 DIAS

Juiz manda Prefeitura de MT reavaliar professora desclassificada em concurso por diagnóstico de autismo

Juiz citou que médico da banca avaliadora do concurso “incorreu em contradição" ao emitir seu laudo

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), determinou que a Prefeitura daquele município realize, no prazo de 30 dias, nova perícia médica na professora Giulyane Panlandim Santana, aprovada em 1º lugar no concurso público na categoria de Pessoas Com Deficiência (PCD), mas foi impedida de assumir o cargo, após ter sido considerada inapta. A decisão é dessa quarta-feira (07.02).  

Na decisão, o magistrado determinou que o município mantenha aberta a vaga para o cargo Docente da Educação Infantil [PCD], até que o resultado do novo exame seja divulgado.  

Consta dos autos, que Giulyane Panlandim, de 25 anos, foi aprovada em 1º lugar na vagas reservadas à pessoa com deficiência, porém, banca avaliadora do concurso a considerou inapta, em 23 de janeiro deste ano, devido ao diagnóstico de autismo.  

A professora entrou com ação na Justiça alegando que tal resultado foi embasado exclusivamente em Laudo Médico encaminhado por ela, para confirmar ser portadora do Transtorno do Espectro Autista, em que consta que ela “evita lugares muitos cheios se possível (digo situações de interação social que não agreguem ou que não considerem prazerosas como festas cheias, bailes etc)”.  

Apontou que apresentou um recurso administrativo em 23 de janeiro, requerendo a reconsideração do Atestado de Aptidão de Sanidade e Capacidade Física. Entretanto, o recurso foi julgado improcedente, em 26 de janeiro.  

A professora argumentou que a avaliação que a considerou inapta para o cargo pretendido foi equivocada, isso porque, o laudo emitido por médica psiquiátrica, utilizado pelo médico perito para declará-la inapta, foi “interpretado de maneira totalmente errônea (fora do contexto), sem considerar a parte conclusiva do documento (dispositiva), que informou que a candidata não apresenta inaptidão para exercer a função pretendida”.  

Além disso, ela afirmou que sua médica deixou claro no laudo que a mesma “consegue desempenhar seus papéis dentro do normal que sua área de atuação exige, ou seja, estar presente dentro de sala de aula com demais pessoas. Se sente bem no atual trabalho como pedagoga.”  

Ao analisar o caso, o juiz Francisco Rogério afirmou o médico da banca avaliadora do concurso “incorreu em contradição, porquanto embasou sua decisão em um único trecho do laudo apresentado pela candidata (“evita locais muito cheios”) e atribuiu contexto diverso do apontado no documento”.  

Além disso, o magistrado destacou Giulyane Panlandim exerce a função de professora desde 2020, mediante contratos temporários com a rede pública de ensino estadual e municipal (Jaciara e Dom Aquino), ou seja, “o ambiente escolar, incluindo os eventos e atividades inerentes à função de Pedagoga, não é uma novidade no cotidiano da autora, tampouco representa um obstáculo para sua atuação profissional, considerando o tempo que já trabalha como professora”.

“Com essas considerações, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, Defiro Parcialmente a tutela provisória de urgência para determinar que o Município de Rondonópolis submeta a autora Giulyane Panlandim Santana a nova perícia médica, no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada a apresentação de laudo e/ou exame complementar pela candidata, e, independente do resultado, resguarde a vaga da autora para o cargo Docente da Educação Infantil - PcD, até o deslinde do feito”, sic decisão.

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