O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, decidiu pelo desmembramento do processo e suspensão da ação penal contra Rogério da Silva Medeiros, ex-servidor do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), investigado por corrupção passiva e extravio de documentos públicos. A decisão foi tomada durante audiência realizada no dia 11 de março de 2025.
A ação penal, que teve origem na Operação Protocolo, apurava um esquema de desvio e ocultação de processos de regularização fundiária dentro do Intermat, além da cobrança indevida de valores para acelerar tramitações. No mesmo processo, também figura como réu o servidor Donizete Sena Rodrigues, que ocupava cargo de agente fundiário no órgão.
O juiz determinou que, como Rogério da Silva Medeiros não se manifestou nos autos após ser intimado por edital, o processo contra ele deve ser desmembrado e suspenso por tempo indeterminado, com a interrupção do prazo prescricional por 20 anos, conforme prevê o artigo 366 do Código de Processo Penal e a Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Já em relação a Donizete Sena Rodrigues, a ação penal prossegue. Durante a audiência, foram colhidos depoimentos de testemunhas e definidas novas diligências para a continuidade do julgamento. O juiz marcou para 7 de maio de 2025 uma nova audiência, na qual serão ouvidas as testemunhas de defesa restantes.
Com a decisão, o processo contra Rogério Medeiros permanecerá suspenso, e o prazo prescricional ficará interrompido por 20 anos. Caso ele seja localizado e se apresente à Justiça, a ação poderá ser retomada.
Operação Protocolo
A denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apontou que Donizete Sena Rodrigues e Rogério da Silva Medeiros cobravam propina para acelerar processos de regularização fundiária dentro do Intermat. Além disso, Donizete teria extraviado e ocultado processos que deveriam ser analisados pelo órgão.
As investigações apontaram que o esquema envolvia a negociação ilegal de terrenos e a manipulação de documentos para beneficiar terceiros em troca de vantagens financeiras. Durante a apuração, foram apreendidas mensagens e documentos que indicam a solicitação de valores por meio de conversas no aplicativo WhatsApp.
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