O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Antônio Horácio da Silva Neto, determinou que cerca de 12 famílias desocupem, no prazo de 90 dias, os imóveis construídos no Loteamento São José, bairro João Bosco Pinheiro, em Cuiabá.
Na decisão, proferida no último dia 27 de janeiro, o magistrado determinou a demolição e remoção das construções. “Ficam, ainda, impedidos de explorar, promover ou permitir que se promovam quaisquer atividades danosas no local”, diz trecho da decisão.
A decisão atende à Ação Civil Pública ajuizada em 2016 pela Prefeitura de Cuiabá. Nos autos, o município alegou que o Loteamento São José é área verde e de preservação permanente. Apontou que as famílias invadiram a área pública e efetuaram atividades parcialmente poluidoras e edificações sem autorização, causando degradação ambiental.
Ainda segundo o município, todas as famílias foram notificadas pelo Poder Público Municipal para desocupação do local, contudo, não teriam cumprido tais determinações.
Em sua decisão, o juiz Antônio Horácio afirmou que a Prefeitura de Cuiabá logrou êxito em comprovar os fatos, notadamente quanto à natureza de bem público da área descrita na ação.
O magistrado destacou que a ocupação desordenada da área restou flagrantemente demonstrada pelas autuações da Prefeitura da Capital, bem como a desobediência caracterizada pela continuidade da conduta contra a qual receberam notificação do ente público – para tempestivamente desocuparem a área, efetuar a demolição e providenciar a retirada dos entulhos.
“Diante do conjunto probatório contido na presente ação civil pública, é possível concluir que a área descrita na inicial – área localizada no Loteamento São José, Bairro João Bosco Pinheiro, nesta Capital – possui nela inserida área verde e de preservação permanente, tendo em vista a identificação de nascente em seu interior. JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para determinar aos requeridos que, no prazo de 90 (noventa) dias, desocupem os imóveis construídos em área pública, devidamente identificada na inicial, localizada no Loteamento São José, Bairro João Bosco Pinheiro, nesta Capital, ocupada indevidamente, com a consequente demolição e remoção das construções. Ficam, ainda, impedidos de explorar, promover ou permitir que se promovam quaisquer atividades danosas no local”, diz trecho da decisão.
Leia Também - Jayme diz que Moretti precisa ter humildade e parar de administrar VG com radicalismo
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).