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VGNJUR Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 14:36 - A | A

Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 14h:36 - A | A

Santo Antônio do Leverger

Juiz anula filiação de sindicalista no PT: “Foi sem consentimento”

Sindicalista alegou ter sido filiado a contragosto pelo PT

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 38ª Zona Eleitoral, Alexandre Paulichi Chiovitti, mandou anular a filiação de Guilherme Rodrigues da Silva junto ao Diretório do PT de Santo Antônio de Leverger, a 65 km de Cuiabá, sob argumento de que o ato teria ocorrido “sem consentimento” do mesmo. Conforme a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o magistrado ainda determinou o reconhecimento da filiação de Guilherme no PL.

Presidente do Sindicato do Servidores Públicos Municipais de Santo Antônio do Leverger (Sispumsal), Guilherme Rodrigues entrou com pedido de regularização de filiação partidária, no qual alegou ter sido filiado a contragosto pelo PT de Santo Antônio de Leverger na data de 06 de abril deste ano, último dia para filiação de quem pretende ser candidato nas eleições de outubro.

Segundo ele, o ato levou ao cancelamento automático da sua filiação então vigente ao PL de Santo Antônio de Leverger, cuja filiação data em 04 de abril. Diante disso, requereu a procedência do pedido, para considerar que a filiação ao PT local fora realizada sem sua anuência, determinando seu cancelamento e o restabelecimento de sua filiação ao PL, com efeitos a partir de 04 de abril.

Nos autos, PT apresentou manifestação afirmando que Guilherme não apenas preencheu ficha de filiação online disponibilizada pelo partido, como também participou de diversos eventos intrapartidários após o preenchimento do pedido em 08 de julho de 2023, o último deles em 23 de janeiro deste ano. Ao final, solicitou afastamento da alegação de fraude na inserção do filiado, bem como, não se opõe ao pedido dele no restabelecimento da filiação ao PL.

Contudo, em nova manifestação apresentada, o sindicalista disse que a participação nos eventos do PT não significa que efetivamente tenha se filiado, e garantiu não ter assinado ficha de filiação, mas não refuta o alegado preenchimento de ficha online na data indicada pela legenda.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Alexandre Paulichi levou em consideração a vontade de Guilherme em manter a filiação no PL.

“Havendo, pois, clara indicação de momento em que a suposta filiação ao PT teria ocorrido em 8/7/2023 - ainda que não registrado, por desídia do partido -, sendo incontroversa a filiação ao PL em 4/4/2024, e manifestando-se o eleitor pelo interesse na filiação ao PL (sem controvérsia pela outra parte), impõe-se a manutenção deste último vínculo. Assim, na ausência de prova de fraude do Requerido, mas em privilégio da vontade incontroversa do eleitor, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, determinando ao cartório eleitoral a exclusão da filiação do requerente GUILHERME RODRIGUES DA SILVA ao Partido dos Trabalhadores de Santo Antônio de Leverger no sistema FILIA, e consequente reversão de desfiliação do mesmo ao Partido Liberal do mesmo município (retornando ao status de filiação regular ao PL), deixando apenas de reconhecer má-fé da agremiação Requerida”, diz decisão.

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