A Justiça autorizou a remoção de um investigador da Polícia Civil da Delegacia Regional de Porto Esperidião para a unidade de Cáceres. No pedido, o policial alegou que estava sofrendo perseguição interna por apresentar atestados médicos para cuidar da esposa e da filha, diagnosticadas com depressão e autismo. A decisão foi proferida no último dia 26 de junho pela juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cáceres.
Consta dos autos, que o investigador N.S.V.S entrou com Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência alegando que atualmente está lotado em Porto Esperidião, mas busca a transferência devido à necessidade de acompanhamento médico contínuo para sua filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, e sua esposa, que sofre de depressão. O policial disse que ele também necessita de tratamento psiquiátrico devido ao seu quadro psicoemocional debilitado.
Relatou que tentou administrativamente a remoção, sem sucesso, e que na cidade Porto Esperidião enfrenta dificuldades por não haver especialistas médicos adequados para tratar sua filha e esposa. Argumentou ainda que sua ausência frequente no trabalho, ainda que justificada por atestados médicos, resultou em uma sindicância administrativa, da qual foi absolvido. Após essa absolvição, o investigador alega sofrer perseguição de seu superior hierárquico.
Ao final, disse que remoção para Cáceres “é vista como essencial para garantir o adequado tratamento de saúde de sua família e melhorar sua produtividade, sem prejuízo à Administração Pública, que possui vagas abertas na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON) em Cáceres”.
Ao analisar o pedido, a juíza Daiene Vaz afirmou que havendo necessidade clínica atestada, deve ser reconhecido o direito subjetivo do servidor à remoção para o município de Cáceres, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “não há que se perquirir sobre a existência de vaga ou interesse da Administração para o deslocamento do servidor, se ancorado em motivo de saúde do cônjuge ou dependente”.
Ainda conforme a magistrada, a imediata da transferência do policial é necessária “em razão da própria situação em que se encontra, afastado há tempos do trabalho e necessitando de melhor assistência médica, em cidade onde poderá contar com o suporte necessário tanto para si, como para seus familiares próximos”.
“Diante do exposto, com amparo no artigo 300, do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela de urgência para o fim de determinar a imediata lotação do autor, N.S.V.S, em uma das delegacias de polícia civil localizadas no município de Cáceres-MT, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilização pelo crime de desobediência, o qual incidirá sobre o responsável pelo setor competente pela remoção”, diz decisão.
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