A Justiça do Trabalho da Bahia analisa uma ação incomum movida por uma recepcionista que teve o pedido de licença-maternidade negado. Ela buscava afastamento do trabalho por 120 dias para cuidar de uma boneca hiper-realista do tipo reborn, que considera sua filha.
De acordo com a CNN Brasil, o processo foi protocolado na terça-feira (27.05) e tem valor estimado em R$ 40 mil. Além da licença, a trabalhadora pede o recebimento do salário-família, a rescisão indireta do contrato, o pagamento de verbas rescisórias e uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Na petição inicial, a defesa argumenta que a funcionária “deseja dedicar-se integralmente aos cuidados com sua filha reborn, bebê que chama-se Olívia, que representa um filho em todos os aspectos, mesmo sem ter sido gestada biologicamente”. O texto afirma que a relação envolve o mesmo investimento emocional e psíquico presente em maternidades tradicionais.
Contratada em abril de 2020, a recepcionista trabalha das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira, com um salário mínimo. Os nomes da autora e da empresa não foram divulgados.
Segundo a ação, ao informar a condição de mãe e solicitar o afastamento, a mulher teria sido alvo de zombarias por parte da chefia e de colegas. Relata ainda que ouviu de representantes da empresa que “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
O advogado da funcionária afirma que a boneca reborn “não é mero objeto inanimado”. E acrescenta: “É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”.
A legislação brasileira prevê licença-maternidade apenas para casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de crianças. Não há, até o momento, precedentes legais para afastamento relacionado ao cuidado de bonecas reborn. A ação está em fase inicial e ainda não há data para julgamento.
Leia também - Oruam se revolta com prisão de MC Poze: “Covardia do Estado”