O governo federal publicou, nesta quinta-feira (12.06), o Decreto nº 12.502/2025, que regulamenta o processo administrativo de fiscalização agropecuária em todo o País. A norma detalha a aplicação da Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, e estabelece um procedimento único para apuração e julgamento de infrações.
O novo modelo vale para todas as áreas da fiscalização agropecuária, como sanidade animal e vegetal, controle de insumos e produtos. O objetivo é dar mais clareza, agilidade e segurança jurídica às ações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atendendo a pedidos antigos do setor produtivo.
Entre as novidades, está a criação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária. A instância colegiada funcionará como terceira e última etapa administrativa dos processos, com participação do Mapa, do Ministério da Justiça, da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e da CNI (Confederação Nacional da Indústria). A proposta é garantir julgamentos técnicos, imparciais e bem fundamentados.
O decreto também autoriza a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Nesses casos, penalidades graves, como a suspensão de registros, poderão ser convertidas em multas, desde que o infrator demonstre boa-fé e disposição para corrigir a infração.
Outro ponto é o estímulo à regularização voluntária. A norma prevê parcelamento e desconto de multas, além de garantir prazos definidos para a apresentação de defesa e recursos. A medida será implementada com recursos já disponíveis no orçamento do ministério.
Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a nova regulamentação fortalece a fiscalização e dá respostas a uma demanda histórica do agronegócio. “Unificamos regras e reafirmamos o compromisso com um agro moderno, competitivo e alinhado às exigências sanitárias do Brasil e do exterior”, afirmou.
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