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Variedades Quarta-feira, 05 de Junho de 2013, 09:40 - A | A

Quarta-feira, 05 de Junho de 2013, 09h:40 - A | A

“Relacionamento sério”

Juiz obriga ex-namorado a pagar pensão por causa do status do Facebook

Uma jovem de 23 anos procurou a Justiça para requerer pensão alimentícia e a divisão de bens após o termino de um namoro de quase dois anos.

O juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho da 2ª Vara de Família da Comarca da capital paraense reconheceu na última sexta-feira (31.05) a união estável de um casal tomando como referência o status do Facebook assumido publicamente por ambos como “relacionamento sério”.

Uma jovem de 23 anos procurou a Justiça para requerer pensão alimentícia e a divisão de bens após o termino de um namoro de quase dois anos. Tomando como referência os perfis de ambos nas redes sociais o juiz percebeu que além de se declararem em “relacionamento sério” o ex-namorado da jovem postou inúmeras fotos dividindo a mesma cama que a jovem e postagens públicas com menção onde ela era chamada de “minha mulher”.

A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas sem que seja necessária a celebração do casamento civil. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

O juiz fixou pensão alimentícia de R$ 900,00 e a divisão do valor de um veículo Celta 2007 adquirido após o começo do relacionamento. O juiz Antonio Nicolau orienta aos jovens casais que só se declarem em relacionamento sério no caso de existir real desejo de constituição familiar.

do Diário do Pará

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