O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou ao entendimento nessa terça-feira (13.03), durante sessão plenária, que os vereadores não poderão utilizar a atual “janela partidária” para mudarem de partido.
A chamada “janela partidária” foi aberta no último dia 07, 30 dias antes do prazo final para filiação dos interessados em concorrer às eleições de 2018. Na prática, ficou estabelecido um período de 30 dias, no qual parlamentares podem mudar de partido sem que percam os seus mandatos.
O deputado federal Fernando Destito Francischini (PSL/PR) ingressou com o pedido de consulta junto ao TSE para saber se um vereador poderia utilizar da “janela partidária” e migrar para outra legenda, sem perder seu mandato.
O relator da consulta, ministro Admar Gonzaga, afirmou em seu voto que o vereador poderá usar da “janela partidária” para mudar de partido sem perder o mandato apenas às vésperas das eleições municipais.
“O vereador poderá se desfiliar do seu partido com justa causa apenas no prazo da janela partidária que coincidir com o final do seu mandato, ou seja, nas vésperas das eleições municipais. Do mesmo modo, o detentor do cargo proporcional, como deputado federal e distrital, poderá fazer jus à janela partidária na proximidade de uma Eleição Geral”, esclareceu o ministro.
Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral permite que as Direções Partidárias possam abrir procedimento contra os vereadores que mudarem de legenda por suposta infidelidade partidária. O procedimento pode resultar na perca do mandato do parlamentar. (Com informações do TSE)
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