O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para investigar um contrato de R$ 540 mil firmado pela Câmara Municipal de Várzea Grande com um escritório de advocacia, que, segundo apontamento técnico, pode ter causado um sobrepreço de R$ 389.208,00 aos cofres públicos. A decisão foi assinada pelo conselheiro Guilherme Maluf, relator do caso, e publicada nessa segunda-feira (23.06).
O contrato em questão foi fechado sem licitação, por meio de inexigibilidade, durante a gestão do ex-presidente da Câmara, o ex-vereador Pedro Paulo Tolares, conhecido como Pedrinho (União). A contratação teve como beneficiária a empresa Evelyn Helena Babinschi Dias Souza Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia, que prestou serviços de consultoria e assessoria jurídica à Câmara.
Ao , Pedrinho negou que tenha havido superfaturamento ou sobrepreço na contratação do escritório de advocacia. Ele afirmou que o contrato foi firmado dentro da legalidade e com base em orientações técnicas fornecidas pelo próprio Tribunal de Contas na época.
“Não houve qualquer irregularidade. O escritório foi contratado para prestar serviço de assessoria jurídica, principalmente nos processos junto ao TCE, em razão de várias recomendações e decisões que não haviam sido cumpridas por gestões anteriores, a maioria relacionadas ao excesso de servidores comissionados”, explicou.
A reportagem do s tentou contato com o escritório Evelyn Helena Babinschi, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
As irregularidade e decisão
Segundo a equipe do Tribunal de Contas, a contratação foi feita sem justificativas claras sobre sua real necessidade e sem uma pesquisa de preços adequada no mercado, o que levanta suspeitas de que o valor acordado R$ 540 mil estaria acima do que seria razoável. Embora o contrato tenha sido firmado em outubro de 2023 e encerrado em 2024, os indícios de irregularidades permanecem sob investigação.
Além disso, os auditores observaram que a gestão da Câmara aceitou uma única proposta, sem comparação com outras cotações de mercado, o que contraria as regras básicas de controle e transparência.
O relator, conselheiro Guilherme Maluf, destacou que os valores foram aceitos com base em duas notas fiscais de serviços particulares, que não comprovam a complexidade ou o volume de trabalho justificado pela Câmara.
Apesar dos argumentos da defesa de que os serviços eram complexos e compatíveis com a tabela da OAB, Maluf entendeu que a metodologia usada para justificar o preço era frágil e incompatível com as exigências legais.
Ao final, o conselheiro determinou que Câmara de Várzea Grande, em até 30 dias úteis, realize abertura de uma Tomada de Contas Especial para verificar com mais precisão: se houve, de fato, sobrepreço ou superfaturamento; a real prestação dos serviços contratados; e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Ele destacou que o objetivo da medida é resguardar o interesse público, apurar possíveis prejuízos aos cofres municipais e garantir que situações semelhantes não voltem a ocorrer.
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