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Política Sábado, 13 de Abril de 2019, 13:43 - A | A

Sábado, 13 de Abril de 2019, 13h:43 - A | A

princípios da dignidade

Vereadores de VG “barram” projeto que permitiria DAE incluir devedores no SPC e Serasa

Gislaine Morais/VG Notícias

VG Notícias

Câmara

 

Com 19 votos favoráveis, os vereadores de Várzea Grande aprovaram o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), no Projeto de Lei nº 30/2019, de autoria do Poder Executivo.

O projeto visa autorizar o órgão a incluir os nomes dos devedores na dívida ativa. A medida atende uma recomendação expressa do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).

De acordo com o acórdão 428/2018, do Tribunal de Contas de Mato Grosso acompanhado do parecer do Ministério Público de Contas, o DAE tem a obrigação legal, sob pena de punição, de lançar em dívida ativa, todas as contas de água que deixaram de ser pagas pelos consumidores.

Para os vereadores, inserir o nome de usuários em órgão de proteção ao crédito representa uma duplicidade de punição, ferindo os princípios da dignidade da pessoa, podendo a autarquia cobrar seus créditos pela via normal ou pela interrupção dos serviços.

“Com base nesta holística e de acordo com os direitos dos consumidores respaldado pela Lei nº 8078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece um complexo de normas de proteção e defesa dos consumidores, entre as quais se encontram normas que regulamenta a forma de exclusão do nome do consumidor dos cadastros restritivos de crédito o referido código é imprescindível para resguardar o consumidor de seus direitos, visto que este é vulnerável nas relações de consumo”, diz trecho do parecer.

A Comissão ainda ressalta que a prestação de serviços é uma atividade desenvolvida com a participação do Estado e Municípios, e que tem como finalidade atender as necessidades da sociedade.

Em respeito ao acordão do TCE/MT, a Comissão lembra que a arrecadação desta presente autarquia para o atendimento de tratamento de água e esgoto em Várzea Grande é de extrema importância para a excelência na qualidade nos serviços prestados.

Porém, para melhor entendimento, a comissão solicitou um relatório com a demonstração dos impactos financeiros para a administração e o cronograma dos serviços prestados nos diversos bairros do município. “A negativação dos nomes dos contribuintes não poderá ser instruído como um artifício de pressão econômica aos cidadãos, podendo ocasionar prejuízos em vários aspectos”, finaliza o parecer.

 

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