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Política Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023, 15:14 - A | A

Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023, 15h:14 - A | A

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Vereadora denuncia escola tradicional de Cuiabá que recusou vaga para filho autista

Maysa Leão conta que a visita pela unidade escolar foi acompanhada pela coordenadora que informou que havia quatro vagas

Adriana Assunção/VGN

A vereadora de Cuiabá, Maysa Leão (Republicanos), registrou boletim de ocorrência contra a uma das escolas mais tradicionais de Cuiabá, o Colégio Coração de Jesus, por negar vaga ao filho autista. O garoto de 13 anos estava com Maysa e seu esposo Matheus Pouso, quando uma coordenadora da escola informou a existência de quatro vagas, mas ao ser informada das condições especiais do menor, a vaga deixou de existir.

Segundo relato da vereadora no boletim de ocorrência, no dia 11 de janeiro, esteve com seu filho de 13 anos, autista, para conhecer o ambiente escolar e matricular seu filho. Ela conta que a visita pela unidade escolar foi acompanhada pela coordenadora que informou que havia quatro vagas, duas para o período matutino e duas para o período vespertino.

Maysa questionou a quantidade de alunos em razão do filho possuir resistência a barulho. Em resposta, a coordenadora informou que cada sala tem em média 35/37 alunos. Diante da informação, a coordenadora indagou ao casal se o menor teria alguma condição especial, na qual Maysa informou que sim, que o filho é uma criança autista.

Porém, ao ser informada que o filho da parlamentar é autista, a coordenadora mudou a conversa informando que iria avaliar se existia a vaga. A funcionária chegou a dizer que “a Instituição tem limites para crianças assim como ele” e encaminhou Maysa para conversar com uma assistente social para verificar se haveria a vaga.

Após 'novo tur' pela escola, aguardar na recepção e posteriormente conversar com uma quarta funcionária, que não se identificou, Maysa obteve a resposta que não havia vagas para seu filho, em razão do autismo. Maysa e o esposo decidiram deixar a unidade para não constranger ainda mais seu filho.

Leia também: Secretário defende estadualização do Parque de Chapada e diz que Governo não cobrará taxa para visitação

Amparada na Lei 13.147/15, mais conhecida como Lei da Inclusão, a parlamentar manifestou em suas redes sociais afirmando que irá também denunciar na SEDUC, no Ministério Público e no PROCON. “O ingresso de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na escola regular é um direito garantido por algumas leis: conforme o capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que aborda a educação especial, a lei da inclusão (citada acima) e a lei Berenice Piana (12.764/12)”, cita trecho da mensagem escrita pela vereadora.

Outro lado – O entrou em contato com o Colégio Coração de Jesus, que respondeu por meio de nota assinada pelo diretor pedagógico, Dinarte Silveira Negrão Junior.  Conforme nota, o diretor disponibilizou a vaga no período vespertino e afirmou que “nesse momento”, algumas reclamações são, costumeiramente, mal interpretadas e confundidas com a não tolerância ou não aceitação dos alunos atípicos, popularmente conhecidos como "público da educação especial".

“O Colégio Coração de Jesus sempre é acolhedor e tem essa marca em sua história e no caso que gerou esse questionamento, estamos prontos a atender no período vespertino”, cita trecho.

VEJA NA ÍNTEGRA

Cuiabá, 06 de fevereiro de 2023

Comunicado:

Compreendemos a luta e responsabilidade de todos, em relação direitos das pessoas com deficiência, pois esta é uma pauta vivida diariamente em nossa Instituição.

Por isso, conforme já constatado, temos alunos atípicos e obedecemos a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2012-CEE/MT, que "Fixa normas para oferta da Educação Especial na Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso".

Sabemos das peculiaridades da participação, postura e expressão destes alunos, pois essa é a nossa rotina. Em classes regulares, esses estudantes precisam de apoio e acompanhamento extra, para poder desenvolver suas potencialidades. E isto é legítimo.

É também legítimo que: há uma limitação legal do número de alunos atípicos por período e por sala, justamente para a promoção da inclusão e da interação de todos os alunos e profissionais envolvidos no processo.

Nesse momento, algumas reclamações são, costumeiramente, mal interpretadas e confundidas com a não tolerância ou não aceitação dos alunos atípicos, popularmente conhecidos como “público da educação especial”.

O Colégio Coração de Jesus sempre é acolhedor e tem essa marca em sua história e no caso que gerou esse questionamento, estamos prontos a atender no período vespertino.

Sempre estivemos na vanguarda da educação inclusiva, sendo uns dos primeiros a instituí-la de forma perene.
Portanto, continuaremos nossa missão com a excelência, carisma e afeto que nos colocaram entre as melhores escolas do nosso Estado.
Agradecidos pela atenção.
Dinarte Silveira Negrão Junior
Diretor Pedagógico.

 

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