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Política Terça-feira, 18 de Outubro de 2022, 16:24 - A | A

Terça-feira, 18 de Outubro de 2022, 16h:24 - A | A

por R$ 2 milhões

Vereador questiona se Educação de Cuiabá comprou "capim" para substituir merenda

O vereador de Cuiabá ironizou questionando se grama seria para substituir a merenda

Adriana Assunção/VGN

O vereador de Cuiabá, Demilson Nogueira (PP), disse que estranhou a compra de gramas feita pela Secretaria Municipal de Educação (SME) pelo valor de R$ 2 milhões e questionou se a aquisição seria para substituir a merenda escolar. A suspeita do vereador foi exposta durante a sessão ordinária desta terça-feira (18.10).

“Sou fruto de escola pública, lá em Ponte Branca, eles preocupavam em plantar horta e essa horta servia para alimentar os alunos, agora, aqui em Cuiabá, nós estamos comprando R$ 2 milhões de gramas, para que será esse tanto de grama? Não pode ser para o que estou pensando! Lá em Ponte Branca, a horta alimentava os alunos, agora R$ 2 milhões de gramas é muito capim”, refletiu.

Em continuidade a crítica, o vereador ironizou questionando se a grama seria para substituir a merenda. “Inclusive estou apresentando requerimento aqui hoje na Casa, para ver o plano de trabalho, desse – que vou chamar de gasto -, porque falta tudo, escolas depredadas, falta merenda, mas agora estão botando capim. Será que é para substituir a merenda? Não quero crer nisso.”

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Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá respondeu, por meio de nota, que o recurso da merenda escolar é específico para merenda escolar. Já o contrato em questão, originário do Pregão Presencial /Registro de Preços Nº 02/2022, visa os serviços de jardinagem e paisagismo das 169 unidades educacionais da rede pública municipal de Educação em funcionamento e de unidades em construção ou reforma geral, a serem entregues pela gestão, conforme consta no Extrato do Contrato nº 425/2022/FUNED, publicado na Gazeta Municipal nº 481, página 4.

“O contrato - assinado e publicado -, será utilizado conforme demanda, sendo que o valor publicado, é o máximo que poderá ser executado pela administração, no período de vigência do contrato. A Secretaria Municipal de Educação reitera seu compromisso com a responsabilidade e transparência no uso do recurso público, e com a humanização das unidades educacionais”, cita trecho da nota.

VEJA NA ÍNTEGRA O EXTRATO DO CONTRATO Nº 425

EXTRATO DO CONTRATO Nº 425/2022/FUNED - Originário do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT e Processo Administrativo nº. 094.447/2022.

CONTRATANTE: Município de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, representada neste ato por sua Secretária, Senhora Edilene De Souza Machado. CONTRATADA: A empresa VERSAILLES PAISAGISMO LTDA CNPJ/MF nº. 33.482.189/0001-55, neste ato representada por sua Representante Legal a Senhora Brunna Vitoria Ribeiro De Souza, tem entre si justo e avençado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas.

OBJETO: 1.1 Aquisição de Gramas e Plantas a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cuiabá conforme especificações descritas no Termo de Referência. Os serviços a serem prestados advindos da futura contratação desta Adesão de ATA irão ocorrer nas unidades relacionadas no ANEXO I.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 09.601; Projeto/Atividade: 2043; 2049; 2050; Natureza da Despesa: 33.90.30; Fonte: 500 e 540. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado para entrega de eventuais bens remanescentes, desde que devidamente justificado por escrito e autorizado pela autoridade competente, nos termos Art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/1993. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.094.008,00 (Dois milhões, noventa e quatro mil e oito reais).

AMPARO LEGAL: A lavratura do presente contrato decorre da realização do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, realizado com fundamento na Regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Municipal nº 192 de 05 de outubro de 2009, Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal n° 5.011 de 21 de fevereiro de 2011, Decreto Municipal 5.456, de 24 de fevereiro de 2014 e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações.

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