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Política Domingo, 26 de Outubro de 2014, 12:00 - A | A

Domingo, 26 de Outubro de 2014, 12h:00 - A | A

Selfie

TSE proíbe celular, câmeras e selfie durante a votação

Eleitor que for flagrado com celular, máquina fotográfica ou equipamentos que registrem o momento pode sofrer até dois anos de detenção.

Redação com TSE

Com o objetivo de preservar o sigilo do voto, o eleitor não poderá portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento similar na cabine de votação.

A medida está sustentada no art. 88, da Resolução n.º 23.399, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014. Ao se dirigir para a cabine de votação neste domingo (26.10), o eleitor deve deixar o dispositivo móvel próximo ao mesário responsável pela seção.

No local, não haverá revista de pessoas, mas quem desrespeitar a legislação estará sujeito a até dois anos de detenção. Caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o autor da infração.

Nos casos descritos, caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.

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