O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, negou Agravo de Instrumento interposto pela prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) e manteve multa aplicada a ela por publicação de propaganda irregular nas eleições de 2016. A decisão é do último dia 15 deste mês.
De acordo consta dos autos, o Partido Social Cristão (PSC) de Várzea Grande ingressou com Representação Eleitoral contra a prefeita e o secretário Luiz Celso de Moraes, pela veiculação de propaganda institucional dentro do período de três meses antes da data do pleito eleitoral de 2016, consistente em inserção de três palavras, que identificariam o slogan da gestão de Lucimar, quais sejam: "amar, cuidar, acreditar”, nas placas das obras públicas.
O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, chegou a julgar improcedente a denúncia. Porém, o processo foi enviado ao TRE/MT e o Pleno da Corte Eleitoral apontou que ficou comprovados nos autos a veiculação de “publicidade institucional vedada por meio de placas indicativas de atos do governo municipal que estavam por findar, contendo o slogan da atual gestão em referência direta a atual administração concorrente ao pleito”, condenando Lucimar e Luiz Celso a pagar multa individual no valor de R$ 5.320,50 pela conduta vedada.
A democrata ingressou com Recurso Especial no TRE/MT tentando anular a condenação, porém, o pedido foi negado.
Discordando da decisão, a defesa da prefeita ingressou com Agravo de Instrumento junto ao TSE alegando que o slogan contido nas placas tem característica abstrata e impessoal, “inexistindo transbordamento ou desvirtuamento da publicidade institucional”, e que, por isso, deve ser reformado o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que multou Lucimar.
Segundo a defesa da democrata, ao proferir a decisão o Pleno do TRE/MT tentou “atribuir caráter de publicidade institucional as placas de caráter informativo, apenas e tão somente em razão de constar das mesmas o slogan amar, cuidar, acreditar”, usando por Lucimar.
Além disso, foi alegado que a placa fixada na obra do Centro Odontológico “sequer se tratou de ato publicitário, mas mera colocação de placa informativa no mês de janeiro de 2016, em cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) realizado por empresa privada com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso”.
Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin, apontou que uma fotografia anexada aos autos “não deixa dúvida de que se trata de propaganda institucional, pois trouxe a população Várzea Grande informações relativas aos atos do governo municipal que estavam por findar, contendo fotos da obra de melhoria além do slogan da atual gestão “amar, cuidar e acreditar”, em referência direta a gestão de Lucimar Campos”.
Conforme Fachin, a defesa da prefeita tentou atribuir o fato ao cumprimento de TAC com o MP e que nas placas não tinha alusão a Lucimar.
O ministro ainda destacou que para reconhecer que a publicidade está vinculada à Prefeitura, notadamente pelo uso de cores e slogan da Gestão Municipal, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que ele apontou como “inviável em sede especial, nos termos da Súmula nº 24 do TSE”.
“Diante desse contexto fático, verifica-se que não merece reparos a decisão regional que reconheceu a prática de conduta vedada consubstanciada na divulgação, em período eleitoral, de obra pública pela prefeitura de Várzea Grande/MT, subsumindo o fato à vedação descrita no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, porquanto em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Ante o exposto, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo de instrumento”, diz trecho extraído da decisão.R$ 5.320,50
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