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Política Terça-feira, 26 de Maio de 2020, 09:59 - A | A

Terça-feira, 26 de Maio de 2020, 09h:59 - A | A

recurso negado

TRE mantém condenação de vereador que fraudou comprovante de escolaridade para se candidatar

Parlamentar foi condenado a 1 ano de prisão

Lucione Nazareth/VG Notícias

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou nesta terça-feira (26.05), em sessão plenária, o recurso do vereador de Reserva do Cabaçal (a 412 km de Cuiabá), Adilson Barreto (MDB), e manteve a condenação imposto a ele por ter usado documentação falsa para registro de candidatura, visando comprovar grau de escolaridade necessária para a disputa eleitoral.

O parlamentar ingressou com Recurso Criminal no TRE/MT contra a decisão do juiz da 41ª Zona Eleitoral, Renato José de Almeida Costa Filho, que 28 de novembro do ano passado o condenou a 1 ano de prisão, pena essa que foi convertida por uma restritiva de direito consistente na prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos destinados ao Conselho da Comunidade do município de Araputanga.

“Apurou-se que no ano de 2012 o denunciado teve seu registro indeferido, pela não comprovação de sua alfabetização, sendo que na audiência destinada a aferir tal condição, teve o candidato dificuldade na leitura, bem como não foi possível decifrar o que por ele fora escrito. Logo, evidente que, receoso por novamente não passar em eventual teste para aferir sua alfabetização, buscou o denunciado apresentar, desde logo, histórico escolar falso, a fim de garantir o preenchimento de condição de elegibilidade prevista constitucionalmente, visando, com isso, ludibriar e fraudar o processo eleitoral”, diz trecho extraído dos autos.

Leia Mais - Vereador é condenado por falsificar comprovante de escolaridade para se candidatar

Em seu Recurso o vereador alegou que inexiste nos autos provas suficientes da autoria delitiva, afirmado que “desde o início que nunca estudou em Cuiabá, que não conhecia a escola a qual essas testemunhas pertencem e que não tinha conhecimento deste documento falso provando e comprovando que não tem ligação nenhuma com a autoria deste delito”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), contrariando o recurso, pugnou pelo desprovimento da pretensão recorrida, com a manutenção da sentença condenatória. A Procuradoria Regional Eleitoral também emitiu parecer pelo desprovimento do recurso.

Na sessão desta terça (26) no Pleno do TRE/MT, o relator do recurso, juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, afirmou que nos autos ficou comprovado a fraude eleitoral por parte de Adilson Barreto, e que inclusive teria sido ele a pessoa que levou as documentações fraudulentas ao MDB para o registro de sua candidatura.

“Diante disso, voto por denegar o recurso e manter a íntegra da decisão condenatória”, disse o juiz eleitoral ao proferir seu voto que foi acompanhado pelos demais membro da Corte Eleitoral.

 

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