O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Luís Carlos da Costa, indeferiu nesta quinta-feira (16.11) o pedido de liminar impetrado pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, que tinha como objetivo “obrigar” o governador Pedro Taques (PSDB) assinar sua aposentaria da Corte de Contas.
Antônio Joaquim ingressou em 12 de setembro com pedido de aposentadoria no Tribunal de Contas, porém, o documento foi enviado ao governador Pedro Taques em 19 de outubro.
Após receber o processo de aposentadoria, a Procuradoria-geral do Estado (PGE) encaminhou uma consulta sobre o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), e ainda aguarda a manifestação do ministro Luiz Fux. Além disso, solicitou do TCE informações sobre recolhimento previdenciário de Antônio Joaquim enquanto deputado federal e estadual.
Diante da demora da homologação da sua aposentadoria, o conselheiro afastado ingressou com Mandado de Segurança para que o governo do Estado assine e homologue o processo, justificando que vem sofrendo constrangimentos pela não realização do ato por parte de Taques. Além disso, ele alegou que estaria tendo usurpado o “direito líquido e certo” da aposentadoria.
O prazo legal para o governador deliberar sobre a aposentadoria do conselheiro afastado encerrou no último dia 08 de novembro.
Apesar das alegações de Antônio Joaquim, o desembargador Luís Carlos da Costa indeferiu o pedido alegando que o processo não possui nenhuma justifica que demonstre sua urgência.
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