Por unanimidade os desembargadores da Terceira Câmara Cível de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), reconheceram a legalidade da verba indenizatória dos vereadores de Cuiabá.
Na sessão ordinária desta sexta-feira (04.10) os desembargadores acompanharam integralmente o voto dado pela relatora da ação, desembargadora Maria Erotides, proferido na sessão do dia 24 de setembro.
Conforme o voto da desembargadora, verba indenizatória é devida aos vereadores, porém, deve ter o valor reduzido, já que o benefício até então de R$ 15 mil passou para R$ 25 mil, atingindo um aumento de 212,5% no acumulado dos últimos três anos. Ela destacou que a quantia fere o princípio da moralidade administrativa.
A desembargadora recomendou ainda, que a Câmara observe, imediatamente, a proporcionalidade aplicada em 2007, quando o pagamento da verba indenizatória foi retomado no Legislativo Municipal.
A magistrada determinou assim que a verba não ultrapasse o subsídio de vereador – que hoje é de 15 mil. Com esta decisão os parlamentares da Capital serão obrigados a estudar uma forma de reduzir o valor da verba indenizatória, que antes era de R$ 25 mil.
A decisão cabe recurso por parte dos vereadores de Cuiabá.
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