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Política Segunda-feira, 27 de Maio de 2019, 08:00 - A | A

Segunda-feira, 27 de Maio de 2019, 08h:00 - A | A

Verba de Gabinete

TCE manda Câmara de VG cessar imediatamente pagamento de verba indenizatória à Presidência

Edina Araújo/VG Notícias

TCEMT

Conselheira Jaqueline

 


 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou que a Câmara de Várzea Grande, cesse imediatamente, o pagamento da verba indenizatória de Gabinete da Presidência da Casa de Leis, sob pena de nova aplicação de multa por descumprimento de decisão do Tribunal. “Determino à atual gestão do Órgão, para que cesse imediatamente o pagamento da verba indenizatória de gabinete da Presidência da Câmara, sob pena de nova aplicação de multa por descumprimento de decisão do TCE-MT, caracterizando inclusive, reincidência”, diz relatora.

De acordo com a relatora, conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado, Jaqueline Jacobsen Marques, a verba indenizatória deve ser instituída mediante lei, que especifique expressamente as despesas que serão objeto de ressarcimento e as atividades parlamentares desenvolvidas no interesse da Administração Pública, devendo haver um nexo de causalidade entre as despesas e as atividades previstas na lei.

Segundo a conselheira, os gastos com manutenção da estrutura do gabinete já devem constar do planejamento orçamentário da Câmara como um todo, consoante Resolução de Consulta 29/2011, feita ao TCE. Ainda, segundo ela, o pagamento de verba indenizatória ao Gabinete da Presidência da Câmara não possui amparo legal, pois a Lei Complementar 3.964/2013, que alterou a Lei Complementar Municipal 3.205/2008, que instituiu a verba, teve sua aplicabilidade afastada pelo Acórdão 471/2016, exarado no Processo 2.481-3/2015, referente às Contas Anuais de Gestão do exercício de 2015.

Ela destacou, que a verba indenizatória não deve ser utilizada para pagamento de despesas com gabinete do parlamentar, a exemplo de material de escritório e assessoria jurídica, as quais devem ser submetidas ao regular processo de planejamento e execução pela administração da Câmara, sob pena de configurar indevida descentralização orçamentária-financeira dos gastos públicos. Além disso, pode configurar duplicidade de pagamento da mesma despesa. "Nesse sentido, só é possível a acumulação da concessão de verba indenizatória com diária ou adiantamento quando decorrerem de fatos geradores distintos”, diz a relatora.

Para ela, a criação de verba indenizatória para gabinetes (Verba de Gabinete) fere os artigos 37, caput, da Constituição Federal e 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso. “Logo, entendo que não há amparo legal para o pagamento da verba indenizatória ao Gabinete da Presidência da Câmara. Assim, a continuação desse pagamento constitui ilegalidade geradora de dano ao erário, a qual enseja obrigação de restituição”.

Além disso, enfatizou, que o pagamento resultaria no recebimento em duplicidade por parte do presidente do Legislativo, pois este já recebe, na qualidade de vereador presidente, a verba indenizatória no valor de R$ 19.000,00 mil, conforme a Lei Municipal 4.399/2018. E, ainda, recebe o valor de R$ 10.021,17, a título de verba indenizatória de Gabinete, conforme dispõe a Lei 3.205/2008.

O Ministério Público de Contas (MPC), também coaduna com a conselheira, e diz que é inquestionável que o pagamento contraria todos os ditames da Resolução de Consulta TCE/MT nº 29/20111 e dos demais precedentes sobre a matéria julgados na Corte de Contas, além de configurar despesa irregular e ofensa aos princípios constitucionais mencionados anteriormente.

“Com relação ao tema específico de pagamento de verba de gabinete indenizatória, esta Corte de Contas já manifestou-se pela sua inconstitucionalidade, conforme abaixo: (...) Também cabe destacar que as recomendações exaradas por esta Corte de Contas não são meras sugestões, devem ser cumpridas, conforme Acórdão nº 296/2016-TP, abaixo reproduzido: (...)”

Restituição - Os ex-presidentes da Câmara, vereadores Jânio Calistro e Chico Curvo, ambos do PSD, terão que restituir ao erário o recurso recebido indevidamente, e ainda, foram multados pelo Tribunal de Contas. Jânio Calistro tem 60 dias para restituir, com recursos próprios, mais de R$ 35 mil ao erário, e mais multa de 10% sobre o valor atualizado do dano, em razão do prejuízo causado, com recebimento de Verba Indenizatória para o Gabinete da Presidência.

Já Chico Curvo teve suas contas referentes ao exercício de 2017 reprovadas e terá que devolver ao R$ 120 mil, por recebimento ilegal de verba indenizatória para Gabinete da Presidência.

Outro lado - À reportagem, o atual presidente da Câmara, vereador Fabinho Tardim - popular Fabinho (DEM), informou ao oticias, que vai solicitar a sua assessoria jurídica para verificar junto ao TCE sobre a legalidade da Verba Indenizatória para Gabinete da Presidência - e que se realmente não puder receber, vai atender a determinação do Tribunal de Contas.

"Ano passado foi aprovada uma lei sobre a verba indenizatória, mas vou pedir pra verificar, se não estiver em conformidade, vamos atender a determinação do Tribunal de Contas", garantiu o presidente.

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