O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária para investigar possíveis pagamentos ilegais por parte da Câmara Municipal de Várzea Grande para a empresa ACPI Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática na gestão do ex-presidente, Chico Curvo (PSD).
Em junho de 2017, a Chico Curvo contratou a empresa ACPI Assessoria para prestar serviços técnicos especializados de acompanhamento de atividades nas áreas administrativa, contábil, de planejamento, financeira e patrimonial, licitação e contratos administrativos da Casa de Leis. Na época, ficou acertado (Contrato 10/2017) que a empresa iria receber R$ 133 mil para prestar o serviço pelo período de sete meses, ou seja, valor mensal de R$ 19 mil.
Porém, de acordo com o relatório da equipe técnica do Tribunal de Contas, anexado as Contas Anuais da Casa de Leis exercício de 2017 - e que foi reprovado pelo Pleno da Cortes de Contas, o referido Contrato 10/2017 foi executado sem apresentação de relatórios detalhados (descrevendo as atividades desempenhadas pela empresa) e documentos que comprovam a execução do objeto contratado.
Consta dos autos, que a execução foi acompanhada de simples relatório de atesto do instrumento contratual emitido pela servidora do Legislativo, identificado como J.M.V.S.
Segundo a equipe técnica, isso demonstrou que não houve o acompanhamento e a comprovação pela Fiscal do Contrato de que todos os serviços previstos, de fato foram executados pela empresa ACPI, uma vez que não houve a identificação dos servidores que semanalmente visitaram a Câmara. Além disso, não houve relatórios e pareceres devidamente protocolados, com descrição das atividades desenvolvidas pela contratada; e nem comprovação dos cursos ministrados e demais itens que compunham o objeto do contrato.
“Logo, a SECEX sugeriu a devolução dos valores pagos, 7 parcelas mensais de R$ 19.000,00, totalizando o valor de R$ 133.000,00, por considerá-los irregulares”, diz trecho extraído do relatório técnico do TCE.
Em sua defesa, a servidora J.M.V.S argumentou que na função de Fiscal do Contrato acompanhou regularmente a sua execução, tendo emitido os relatórios correspondentes, colacionados com a defesa, impugnando acerca da sua responsabilidade quanto à suposta “ineficiência no acompanhamento e fiscalização do contrato”.
O presidente da Câmara, na época, vereador Chico Curvo (PSD), e a empresa ACPI Assessoria relataram que todas as atividades previstas no contrato foram executadas, e que muitos dos serviços eram prestados informalmente pela empresa.
O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer pela manutenção das irregularidades com aplicação de multa servidora por não acompanhar adequadamente a execução do Contrato 10/2017, e também a Chico Curvo por autorizar o pagamento de objeto de contrato, sem a devida comprovação de sua integral execução.
Além disso, o MPC opinou pela instauração de Tomada de Contas Ordinária, para identificar o valor lesivo ao erário, referente à não comprovação da prestação dos serviços contratados com a empresa ACPI bem como das respectivas responsabilidades.
A conselheira interina, Jaqueline Jacobsen Marques, relatora das Contas Anuais da Câmara exercício 2017, afirmou que a servidora J.M.V.S teve uma conduta omissiva pelo não acompanhamento e fiscalização adequada à execução do contrato, e diante disso a multou em R$ 841,14.
Além disso, ela determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária, para identificação dos responsáveis e dos valores lesivos ao erário, decorrentes da não comprovação da prestação integral dos serviços mensais de assessoria contratados, conforme obrigações contratuais estipuladas na Cláusula 1.1, do Contrato 10/2017, celebrado entre a Câmara Municipal de Várzea Grande e a Empresa ACPI - Assessoria, Consultoria, Planejamento e Informática LTDA.
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