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Política Terça-feira, 05 de Setembro de 2017, 16:20 - A | A

Terça-feira, 05 de Setembro de 2017, 16h:20 - A | A

Imposto de renda não repassado

TCE considera irregular Tomada de Contas da Câmara e “livra” Waldir de restituir recurso ao Legislativo

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Waldir Bento

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Câmara Municipal de Várzea Grande, e “livrou” o ex-presidente do Legislativo, Waldir Bento (PMDB), de ressarcir dinheiro aos cofres públicos. O ressarcimento está relacionado aos juros e multas cobrados do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores da Casa de Leis e não repassado à Prefeitura Municipal.

Em 2016, a Câmara por meio do então presidente Jânio Calistro (PSD) determinou a Tomada de Contas Especial com objetivo de apurar possíveis prejuízos ao erário municipal decorrentes de atos praticados por Waldir (biênio 2013/2014), que culminou com a cobrança e posterior débitos contraídos junto à Prefeitura Municipal de Várzea Grande oriundos do acordo de parcelamento débitos pelo não repasse do IRRF.

No citado acordo de parlamento ficou estabelecimento que a Casa de Leis tinha um débito de R$ 863.315,25 mil com a Prefeitura, correspondentes aos valores do Imposto de Renda do exercício de 2014 - janeiro a dezembro, devidos e não repassados ao município. No termo consta que o valor será pago em 120 parcelas sucessivas, vencíveis a partir de 20/01/2016 com término em 20/03/2026.

Em relatório final, a Comissão de Tomada de Contas Especial do Legislativo apontou que o valor da dívida (com juros e multa) é de R$ 1.124.467,80 milhão; que Waldir Bento não tomou as medidas de gestão para conter as despesas do Legislativo, dentre outras, cita: a redução do número de cargos comissionados em todos os gabinetes, redução das compras, reanálíse de contratos, redução das despesas com folha de pagamento ou readequação de despesas fixas.

Além disso, a Comissão não descartou o “dolo” do ex-presidente; afirmando que o caminho escolhido pelo ex-gestor e sua equipe técnica (deixar de pagar o Imposto de Renda), foi o pior possível “culminando num resultado desastroso para a administração pública municipal”.

“Finaliza afirmando que restou comprovado dano ao erário advindas dessas ações da gestão do senhor Waldir Bento da Costa”, diz trecho extraído dos autos.

A relatora da Tomada de Contas, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, apontou que Waldir Bento cometeu “grave infração” ao deixar de recolher aos cofres municipais IRRF. “Esse fato gerou parcelamento de dívidas que onerou as futuras gestões da Câmara Municipal nos próximos cinco biênios, ou seja, até 2026”, disse a conselheira em seu voto.

Porém, Jacobsen entendeu que não “é razoável” condenar Waldir ao ressarcimento dos custos gerados pela ausência de recolhimento do Imposto de Renda, tendo vista que não teria ocorrido dano ao erário municipal. “Porém, houve prejuízo a gestão da Câmara de Várzea Grande que terá que arcar com os pagamentos por 120 meses”.

Diante disso, a conselheira apresentou voto no sentido de julgar irregular a Tomada de Contas Especial, “livrando” assim que Waldir Bento restitua aos cofres públicos referente aos juros e multas a serem pagos pela Câmara Municipal em relação ao pagamento débito com a Prefeitura sobre o IRRF não recolhido.

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