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Política Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, 13:48 - A | A

Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, 13h:48 - A | A

resposta a consulta

TCE alerta que Câmara não pode aumentar duodécimo, mas mantém valor de 2024

Aumento de população de VG, segundo dados do IBGE, reduziu valor do repasse

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que a Câmara Municipal de Várzea Grande precisa seguir o que prevê a Constituição Federal, e não alterar a Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao valor do repasse do duodécimo, porém, manteve o valor previsto para o atual exercício de 2024 no patamar de 6% em relação às receitas do Poder Executivo Municipal.

O apontamento consta em um pedido de consulta encaminhada pelo presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Tolares, o Pedrinho (União), no qual requeria aumento do valor do duodécimo para o patamar de 6% em relação às receitas do Poder Executivo Municipal.

O parlamentar argumentou que o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou um aumento da população de Várzea Grande, o qual ultrapassou os 300 mil habitantes, e que isso provocou queda no valor de repasse de 6% para o patamar de 5%.

Leia Mais - Câmara de VG consulta TCE sobre manutenção de duodécimo

Ao analisar a consulta, o conselheiro Guilherme Maluf citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em fevereiro de 2023, que suspendeu uma normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, não concluídos na época, na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2023. Na época, a distribuição do FPM deste ano terá como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.

Segundo ele, o Chefe do Executivo municipal não pode limitar, sem prévia alteração da LOA ou realização de contingenciamento, o valor do repasse mensal do duodécimo do orçamento aprovado para o Legislativo Municipal.

O conselheiro chegou a destacar que a limitação para fins de ajuste do orçamento às reais necessidades de suas despesas não pode ocorrer nem mesmo a pedido da Câmara Municipal, pois configuraria violação à LOA e à autonomia financeira dos órgãos e poderes constitucionais.

Ao final, Maluf apontou que a Constituição Federal prevê que nos municípios acima de 300 mil habitantes as Prefeituras têm obrigação de repassar 5% daquilo que arrecada, incluindo outras transferências, para sua respectiva Câmara de Vereadores, conforme prevê o artigo 29-A. Além disso, alertou que caso a Câmara Municipal descumpra o que prevê a legislação, cabe a Prefeitura ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar a alteração estabelecida pelo Legislativo.

“Assim, concluo pela aprovação a proposta de emenda apresentada pela CPNJur, a qual informa que caso haja desajuste entre a LOA e o art. 29-A da Constituição Federal, não há a possibilidade do chefe do Poder Executivo alterar, unilateralmente, o percentual da receita destinada ao Poder Legislativo, devendo o repasse de verbas pelo Poder Executivo aos demais poderes e aos órgãos autônomos observar a previsão legal, mantendo-se o valor do repasse vigente até que haja a respectiva modificação”, diz trecho do voto. 

 

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