17 de Julho de 2025
17 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
17 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

Política Sábado, 11 de Março de 2017, 08:00 - A | A

Sábado, 11 de Março de 2017, 08h:00 - A | A

PADM

Taques mantém expulsão de capitão do Corpo de Bombeiros, acusado de agiotagem

Rojane Marta/VG Notícias

O governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), negou pedido de Revisão de Conselho de Justificação e manteve a expulsão do bombeiro militar, capitão N.G.O., das fileiras da corporação.

Conforme consta no Procedimento Administrativo Disciplinar Militar (PADM), N.G.O., em 20 de março de 2014, foi considerado culpado da acusação que lhe foi feita, pela prática de agiotagem.

N.G.O. foi submetido a Processo Administrativo Disciplinar Militar, instaurado com fundamento em inquérito policial militar por ter supostamente praticado atos de empréstimos financeiros com juros abusivos (agiotagem); e tráfico de influência em relação a militares, tendo os ameaçado.

Além disso, por supostamente praticar o ato de corrupção passiva, vindo a ser elaborado auto de prisão em flagrante de delito pela Delegacia de Colíder, sendo que recebeu a importância de R$ 1.235,00 para emissão de guia ART, sendo que este documento somente poderia ser emitido por engenheiro credenciado ao CBM, em outra vertente teria como fundamento o recebimento pela liberação de alvarás que são de responsabilidade da SEFAZ, sendo vítimas: Sergio Garcia e Joraci de Fátima Mendes.

Outro inquérito policial contra N.G.O. aponta a acusação de extorsão, pendente de julgamento, o qual tramita pela 8ª Vara Criminal, número 18267-28.2011.811.0042, e crime comum, prática de violência contra mulher, na pessoa de M.M.B., sua ex-companheira, bem como de abandono material, deixando sua família (filha e esposa) sem o devido sustento, além de praticar violência até contra sua filha menor.

“Diante do exposto, DECIDO PELO IMPROVIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO, por ausência de qualquer fundamento legal ou fático novo ou relevante e por não ter a decisão atacada sido proferida contra expressa disposição legal; não ser contrária à evidência colhida nos autos; não haver se fundado em depoimentos, exames periciais, vistorias e documentos falsos; e não ter havido o surgimento, após a decisão, de provas de inocência do punido; e nem mesmo a ocorrência de circunstâncias que autorizassem o abrandamento da pena aplicada” diz decisão do governador, tomada após parecer da Procuradoria Geral do Estado.

“E por estes motivos, DECIDO PELO IMPROVIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO, com a manutenção da decisão que considerou o Capitão BM N.G.O. culpado da acusação que lhe foi feita na Portaria nº 024/IPM/correg/2009, não reunindo condições de permanecer nas fileiras da corporação” decide.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760