A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), condenou no último dia 29, o ex-deputado Pery Taborelli (PSC) a dois anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de abuso de autoridade e apreensão ilegal de menores quando era coronel da Polícia Militar.
De acordo com os autos, em julho de 2011, na função de comandante do Comando Regional II, o ex-deputado teria realizado a apreensão de três menores de forma truculenta durante a festa em comemoração aos 150 anos do município de Rosário Oeste. A abordagem teria sido motivada por uma denúncia de que menores estavam consumindo bebida alcoólica.
Pela conduta ilegal, Taborelli tinha sido condenado a quatro anos e dois meses e 23 dias, multa de R$ 30mil, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público.
Depois da condenação em 1ª Instância, o ex-deputado recorreu pedindo a sua absolvição sob o argumento de cerceamento de defesa, argumentando, para essa finalidade, que as testemunhas arroladas na resposta à acusação não foram todas ouvidas, muito embora não tivesse desistido de qualquer uma delas, e que houve uma inversão desautorizada na ordem dos atos instrutórios, com a tomada do seu interrogatório antes de findar todas as oitivas, o que o prejudicou significativamente no momento de se autodefender.
Ele alegou ainda que a dosimetria da pena aplicada ao crime de abuso de autoridade foi aplicada acima do previsto lei.
“Subsidiariamente e no mérito, busca a absolvição pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento de um dever legal, porque há uma portaria do Juízo que regulamenta a situação dos menores de idade em eventos e, conforme testemunhas, havia adolescentes consumindo bebidas alcóolicas na festividade, o que autoriza a intervenção da Polícia Militar, não tendo atuado com o dolo necessário para a configuração do abuso de autoridade, e qualquer excesso verificado foi cometido a título culposo”, diz trecho extraído das alegações da defesa de Taborelli.
O relator do recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Gilberto Giraldelli, proferiu voto no sentido de acatar em partes os argumento da defesa, e condenou Taborelli a dois anos, quatro meses e 13 dias de detenção, em regime semiaberto.
O magistrado ainda afastou a pena de perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de três anos, bem como afastou a multa de R$ 30 mil aplicada a Taborelli para reparação dos danos causados às vítimas.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos desembargadores membros da Terceira Câmara Criminal do TJ/MT, em julgamento no dia 29 de março.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).