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Política Sábado, 13 de Agosto de 2016, 15:33 - A | A

Sábado, 13 de Agosto de 2016, 15h:33 - A | A

Ação

STF dá dez dias para Governo e AL explicarem parcelamento de RGA

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Taques e Maluf

Governador Pedro Taques e Guilherme Maluf

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, concedeu 10 dias para o governo do Estado e a Assembleia Legislativa explicarem o pagamento parcelado da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos de Mato Grosso.

“Requisitem-se informações ao governador do estado de Mato Grosso e à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias” diz decisão da ministra.

A decisão atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo PDT. Na ação, o partido diz ser contra “conduta do chefe do Poder Executivo Estadual de sancionar lei com dispositivos flagrantemente inconstitucionais, que preveem o pagamento da Revisão Geral Anual dos servidores públicos do Poder Executivo, incluindo os servidores da saúde e meio ambiente, de forma parcelada, em datas bases diversas, e sem retroatividade”.

Ainda na ADI, a sigla alega: “Com efeito, é público e notório que, a “greve geral” dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual em busca da revisão salarial foi provocada pelo Governador do Estado de Mato Grosso que, unilateralmente, esgotou as negociações e enviou projeto de Lei da RGA da maneira que lhe era oportuno e conveniente, sem se atentar às disposições constitucionais e legais e, ainda, sem promover o consenso entre os servidores públicos do Estado”.

No mérito, a sigla pede que “sejam julgados totalmente procedentes os pedidos da ADI, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, incisos I, II, III e IV, e §2º da Lei Estadual n.º 10.410/2016, uma vez que a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos do Poder Executivo deve ser garantida de forma integral, sem distinção de índices dos demais servidores, na mesma data base, sem qualquer parcelamento a fim de proteger o princípio da igualdade e a irredutibilidade de vencimentos, conforme preveem os arts. 5º, caput c/c art. 37 incisos X e XV e art. 39, §4º da Constituição da República Federativa do Brasil”.

Projeto questionado – A proposta do governo aprova pela AL/MT e questionada pelo PDT, prevê o pagamento de 2% do RGA em setembro (calculado sobre o subsídio de maio de 2016), 2,68% em janeiro de 2017 (calculado sobre setembro de 2016) e 2,68% em abril de 2017 (com base no subsídio de janeiro de 2017)., conforme a proposta, será calculada sob o subsídio de abril de 2017 e paga em duas parcelas: junho e setembro de 2017. Sendo que, o pagamento do residual estará condicionado ao enquadramento na LRF.

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