A prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM) terá que exonerar a irmã do vereador Nilo Campos, de cargo comissionado ao qual foi nomeada, sob pena de responder ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A recomendação é do Ministério Público do Estado (MPE/MT).
Segundo consta na recomendação expedida pelo promotor de Justiça Deosdete Cruz, o nepotismo foi denunciado à Ouvidoria do órgão, com documentos que comprovaram a relação de parentesco entre o vereador Nilo Nascimento de Campos e a servidora comissionada Conceição Aparecida de Campos, sendo eles irmãos.
Conceição consta nomeada, conforme Portal Transparência da Prefeitura, no cargo em comissão de gerente da Policlínica Marajoara, desde 03 de junho de 2015 (veja print ao lado), com salário mensal de R$ 1 mil e mais R$ 1 mil de verba indenizatória - correspondente a simbologia DNS 6.
O promotor cita que “a Lei Orgânica, no ano de 2015, foi alterada em seu artigo 96, parágrafo único, vedando finalmente a nomeação de qualquer pessoa com vínculo de parentesco com vereador, dentro do âmbito da mesma personalidade jurídica”.
Ainda, o promotor destaca: “os atos administrativos ilegais, imorais ou impessoais, quando não revistos pela própria administração, podem ser revistos judicialmente tanto no aspecto extrínseco, quanto intrínseco”.
A recomendação para exonerar a irmã do vereador, segundo o promotor, tem objetivo de atuar preventivamente para evitar a ocorrência de irregularidades, danos ao erário e prejuízo ao serviço público.
“Resolve neste ato NOTIFICAR a Prefeitura Municipal de Várzea Grande na pessoa da prefeita Lucimar Sacre de Campos recomendando-lhe: Efetue, imediatamente, a exoneração da servidora Conceição Aparecida de Campos, irmã do vereador Nilo Nascimento de Campos, nomeada em cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Várzea Grande, em consonância com o parágrafo único, do art. 96, da Lei Orgânica da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, bem como abstenha-se de nova violação ao parágrafo único, artigo 96, da Lei Orgânica Municipal, sob pena de propositura de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa” diz recomendação.
Lucimar tem dez dias para comprovar a exoneração e evitar ser acionada na Justiça pelo MPE, além de ser representada no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).
“Informar o subscritor no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento desta, sobre o acatamento ou não dos termos da presente notificação, apresentando cópia do ato de exoneração da servidora, em sendo o caso. O descumprimento da presente notificação ensejará eventual propositura de ação civil pública para defesa dos princípios constitucionais da Administração Pública, principalmente aqueles que se referem à legalidade, moralidade e eficiência, sem prejuízo de ações judiciais para responsabilização por ato de improbidade administrativa e representação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. São imposições legais, conforme ordena o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei 8.625/1993, que o destinatário da presente, proceda, logo que a receba, sua divulgação adequada e imediata com o devido motivo do cumprimento ou descumprimento, assim como resposta escrita a este Parquet” diz trecho da recomendação.
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