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Política Sábado, 21 de Abril de 2018, 10:00 - A | A

Sábado, 21 de Abril de 2018, 10h:00 - A | A

Irregular

Sob pena de multa, prefeito de Poconé terá que exonerar Charles Caetano do cargo de controlador geral

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

charles caetano

Charles Caetano

Sob pena de multa diária, o prefeito de Poconé, Atail Marques do Amaral, tem o prazo de 15 dias para exonerar o ex-vereador de Várzea Grande, Charles Caetano, do cargo de controlador geral do município. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), em representação de natureza interna, com pedido de medida cautelar, proposta pela Secretaria de Controle Externo da Quarta Relatoria do órgão.

Segundo consta da decisão, equipe técnica do TCE/MT constatou que a Prefeitura de Poconé, além de não ter respeitado limite das despesas com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não observou o artigo 13, da Lei Municipal nº 1.724/2013, artigo 2º, inciso III, da Lei Municipal nº 1.688/2012 e o art. 5º, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 33/2012-TCE/MT, no momento em que nomeou pessoa para ocupar cargo público (Controlador Geral do Município) não pertencente ao quadro efetivo do órgão municipal.

“Por tais motivos, a equipe técnica propôs a expedição de medida cautelar, no sentido de que fosse determinada a suspensão do ato de nomeação do Sr. Charles Caetano Rosa para o cargo de controlador geral do Município, com fundamento nos artigos 297 a 299, da Resolução Normativa nº 14/2007 – Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, c/c com o art. 82, da Lei Complementar nº 269/2007 – Lei Orgânica do TCE-MT” cita trecho da representação.

O prefeito Atail Marques do Amaral, foi intimado pelo TCE/MT para oitivas, porém, apesar de devidamente citado, o gestor não se manifestou sobre os apontamentos, mantendo-se inerte.

Em sua decisão, o relator da Representação, conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, destacou que ficou constatada a plausibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que a situação já foi passada pelo crivo do TCE-MT, quando da emissão do Termo de Alerta (Processo nº 172804/2017 - documento digital nº 42106/2018) enviado no dia 08/03/2018 ao prefeito do município.

“Desse modo, diante da inequívoca ciência da autoridade máxima do Poder Executivo Municipal acerca da situação fiscal, já dentro do limite prudencial da LRF, que não permitia aumento de pessoal, coaduno com a equipe técnica quanto à sua culpabilidade. Neste sentido, o deferimento da medida cautelar é a medida oportuna para suspender o ato de nomeação do Sr. Charles Caetano Rosa para o cargo de Controlador Geral do Município de Poconé, como forma de restabelecer por ora o equilíbrio econômico-financeiro da municipalidade” cita o conselheiro.

Por conseguinte, o conselheiro deferiu a medida cautelar, e determinou a imediata suspensão do ato de nomeação de Charles Caetano Rosa para o cargo de controlador Geral do Município.

O prefeito terá que informar ao TCE, no prazo de 15 dias, o cumprimento das medidas determinadas na medida cautelar, sob pena de multa.

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