O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal - ao presidente Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), quanto aos gastos com pessoal. O alerta foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nesta quinta-feira (25.07).
Conforme o relator das Contas da ALMT, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, o Relatório de Gestão Fiscal - 1º Quadrimestre, do exercício de 2019, constatou que a despesa com pessoal da Assembleia Legislativa no período de maio/2018 a abril/2019 ficou em 1,66% da Receita Corrente Líquida Ajustada do Estado.
Segundo o relator, em observância ao limite máximo de 1,77% da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o prudencial de 1,68%, o índice atual de 1,66% está superior ao limite de alerta que é de 1,59%.
De acordo com o TCE, o montante da despesa total com pessoal atingiu, no 1º quadrimestre de 2019, o percentual de 93,78% do limite máximo fixado para o órgão, conforme dispõe o art. 59, § 1º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o presidente da Assembleia Legislativa, adotar as medidas necessárias, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as irregularidades permaneçam.
TERMO DE ALERTA Nº 080/ILC/2019 PROCESSO Nº: 18.075-0/2019
PRINCIPAL: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTOR: JOSÉ EDUARDO BOTELHO
ASSUNTO: ACOMPANHAMENTO SIMULTÂNEO - RELATÓRIO DE GESTÃO
FISCAL – 1º QUADRIMESTRE 2019
RELATOR: CONSELHEIRO INTERINO ISAIAS LOPES DA CUNHA
Termo de Alerta de CONSELHEIRO INTERINO ISAIAS LOPES DA CUNHA Responsabilidade Fiscal
Em atenção ao disposto no § 1º, do art. 59, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, nos termos da Lei Complementar nº 267/2007 e do Art. 158, II da Resolução nº 14/2007, todas desta Corte, ALERTO o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que a Secretaria de Controle Externo de Administração Estadual, ao analisar o Relatório de Gestão Fiscal - 1º Quadrimestre, do exercício de 2019, constatou que:
A despesa com pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso no período de referência de maio/2018 a abril/2019 ficou em 1,66 % da Receita Corrente Líquida Ajustada do Estado, constante dos Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal disponibilizados pela SEFAZ, conforme anexo II deste relatório, em observância aos limites máximo de 1,77 % ( art. 20, II, a da LRF) e prudencial de 1,68 % (parágrafo único, art. 22, da LRF), contudo, superior ao limite de alerta de 1,59 % ( inciso II do § 1º do art. 59 da LRF ), conforme se infere do quadro a seguir: Isto posto, considerando que o montante da despesa total com pessoal atingiu, no 1º quadrimestre de 2019, o percentual de 93,78% do limite máximo fixado para o órgão, conforme dispõe o art. 59, § 1º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, adotar as medidas necessárias, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as irregularidades permaneçam.
Publique-se, comunique-se, enviando-lhe cópia do relatório técnico – Doc. nº 137798/2019.
Após, junte-se a cópia da publicação, encaminhando-se os autos à Secretaria de Controle Externo de Administração Estadual.
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