Preso há quase quatro meses, o ex-governador do Estado Silval Barbosa (PMDB) irá deixar o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), em 01 de fevereiro, às 13h30min para ser interrogado pela juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane dos Santos. Além dele, serão interrogados no mesmo dia: Pedro Jamil Nadaf (preso), Marcel Souza de Cursi (preso), Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Silvio Cezar Correa Araújo e Karla Cecília de Oliveira Cintra.
Eles são acusados de, sob o comando do ex-governador, montar esquema de cobrança de propina de empresários beneficiados com isenções fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
As testemunhas de defesa e acusação também já foram arroladas e devem ser ouvidas a partir de 18 de janeiro de 2016, às 13h30min. Ao todo serão ouvidas 50 pessoas, entre elas, o filho do senador Blairo Maggi (André Maggi), o diretor da TV Centro América Zilmar Melatte, presidente da CDL Paulo Gasparotto, ex-secretário da Sicme Allan Zanata, senadores e deputados (estadual e federal).
O governador de Goiás, Marconi Perillo, e os senadores: Wellington Fagundes e Blairo Borges Maggi, além de o deputado federal Fábio Paulino Garcia dos Santos e o presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais do Planejamento (Conseplan) Arnaldo Alves de Souza Neto foram intimados, via carta precatória para também prestarem depoimento.
“Registre-se nas deprecatas o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento. Consigne-se, ainda, que a urgência se dá, em face de se tratar de processo com réus presos” destacou a magistrada.
Com relação às testemunhas Emanuel Pinheiro e Romoaldo Júnior, ambos deputados Estaduais, arrolados pelas defesas de Silval Barbosa e Marcel Souza De Cursi, e Seneri Kernbeis Paludo, Secretário de Estado/SEDEC, arrolado pela de defesa de Silvio Cezar Correa Araújo, a magistrada indicou as datas de 20 e 29 de janeiro e 01 de fevereiro de 2016, às 13h30min, como sendo as disponíveis para suas oitivas, podendo escolher quaisquer delas.
“Atentando-se às exigências de celeridade e seriedade inerentes ao processo penal, consubstanciada na decisão proferida na Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 421 do Supremo Tribunal Federal, e, ainda no que dispõe o art. 221, caput, do CPP, determino seja oficiado às testemunhas, autoridades que detêm prerrogativa de foro de função, indicando as datas de 20 e 29 de janeiro e 01 de fevereiro de 2016, às 13h30min, como sendo as disponíveis para suas oitivas, podendo escolher quaisquer delas” diz trecho da decisão.
Audiências e demais testemunhas: As testemunhas inquiridas em 18 de janeiro de 2016 serão: João Batista Rosa (comum às defesas de Silval, Pedro e Francisco); Frederico Coutinho Muller (comum às defesas de Silval e Francisco); Filinto Muller (comum às defesas de Silval, Pedro e Francisco); Cibele de Aguiar Bojikian; Ariadina Araujo da Costa; Geiziane Rodrigues Antelo; Marcos Flávio de Oliveira (comum à defesa de Karla); Narjara de Bairros (comum à defesa de Francisco); Terezinha de Jesus Souza Coelho (comum à defesa de Francisco) e Florindo José Gonçalves.
Em 19 de janeiro de 2016, a partir do mesmo horário, deverão ser inquiridas as testemunhas: Marcos Moises Nadaf; Lenes Monteiro de Oliveira (comum à defesa de Karla); Omar Benedito Maluf (comum à defesa de Chico Lima); Lourival Lopes Gonçalves; Calixto Cassimiro da Mata Junior; Gustavo Michels Bongiolo; Eduardo Durans; Marcos Amorim da Silva (comum às defesa de Francisco e Karla); Ademir Santarem Gomes; André Souza Maggi; Jamil Nadaf de Mello.
Já em 20 de janeiro de 2016, deverão ser inquiridas as testemunhas: Alan Fábio Prado Zanatta; André Puccineli; André Dorilêo; Hermes Martins da Cunha (comum à defesa de Karla); Andréia Andolpho de Moraes; Paulo Sérgio Ribeiro; Jonas Alves de Souza; Manoel Gomes da Silva; Zilmar Melatte; Paulo Gasparotto; Edmilson José dos Santos e Keite Agnes Guimarães Rosa.
Ainda, serão ouvidas em 29 de janeiro as testemunhas: Valéria Cristina da Cunha Cintra; Jonil Vital Souza; Lucas Elmo Pinheiro Filho; Laerte Santana; Maron Emile Abi Abib; Eduardo Mota Menezes; Emília Martins da Cruz Knopp Fonseca e Roberto Peron.
“Presentes na denúncia a indicação da materialidade dos delitos e da autoria, a fim de que se forme a plena convicção deste juízo a respeito dos fatos narrados na peça acusatória, deve-se proceder à instrução criminal, momento em que se oportunizará ao Parquet a apresentação de provas que possam demonstrar a procedência do pedido, e, por meio do contraditório e da ampla defesa o réu poderá, igualmente, comprovar suas alegações” diz trecho da decisão da magistrada ao designar data das audiências de instrução e julgamento.
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