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Política Segunda-feira, 02 de Setembro de 2019, 16:20 - A | A

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Tomada de Contas

Serviços pagos e não prestados na gestão Silval podem ter causado prejuízo de quase R$ 8 milhões

Lucione Nazareth/VG Notícias

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária para investigar suposto prejuízo de quase R$ 8 milhões aos cofres do Governo do Estado em dois contratos firmados na gestão Silval Barbosa.

Consta do procedimento, assinado pelo conselheiro Luiz Henrique Lima, que os contratados foram assinados em 2014 entre Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat), atual Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) com a empresa Avançar Tecnologia em Software Ltda. Na época, a autarquia era comandada por Wilson Celso Teixeira – popular Dentinho.

Um dos contratos é o 013/2014/Cepromat assinado em 07 de fevereiro de 2014 (por meio de adesão à ata de registro de preços do pregão presencial 097/2012 do Estado de Roraima) com valor global de R$ 5 milhões. O referido contrato teve como objeto aquisição e instalação de 250 mil licenças de uso de software educacionais a serem instalados em 278 computadores interativos, de 30 unidades escolares, além dos serviços de customização, mídias de instalação, capacitação dos professores, manutenção e acompanhamento técnico pedagógico. A vigência terminou em fevereiro de 2015.

Já o segundo contrato é do 040/2014/Cepromat, celebrado em 10 de dezembro de 2014 no valor total de R$ 4,9 milhões. Neste constava a aquisição de 188,4 mil licenças de uso de softwares educacionais a serem instalados em 157 salas de aulas, de 30 escolas de educação básica, além de serviços de capacitação.

A Controladoria Geral do Estado (CGE) apontou que a empresa recebeu integralmente o valor acordado, porém os serviços foram parcialmente executados.

Consta do procedimento, que relatório técnico do Tribunal de Contas, ao analisar as irregularidades, apontou dano ao erário no valor de R$ 7.967.622,00 milhões.

O procurador de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, recomendou diligências para que os autos sejam restituídos à unidade de instrução para “a quantificação do valor para ressarcimento aos cofres públicos, apresentando nova metodologia de cálculo e/ou outras evidências que comprovem a extensão do dano causado; a distribuição das responsabilidades; e, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Avançar Tecnologia em Software Ltda.

Em despacho publicado no Diário de Contas do Estado (DOE), o conselheiro Luiz Henrique Lima determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária para identificação dos responsáveis e dos valores lesivos ao erário decorrentes aos serviços não prestados.

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