O juiz João Bosco Soares da Silva, da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, reprovou as contas de campanha dos vereadores eleitos Rodrigo Coelho (PTB) e Nilo Campos (DEM) e ainda determinou que eles devolvessem R$ 38 mil (sendo Coelho R$ 33 mil e Nilo R$ 5 mil) ao Tesouro Nacional.
Rodrigo Coelho, que foi eleito após ter conquistado 1.754 votos, recebeu parecer técnico pela desaprovação das contas após ser detectado que ele recebeu R$ 33 mil em doação por meio de depósitos. As planilhas apontaram que o dinheiro foi depositado em espécie nas agências bancárias endereçadas a campanha de Rodrigo.
Porém, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que doações financeiras de campanha no valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.
Em sua defesa, Coelho argumentou que os três depósitos, em espécie, registrados na conta corrente com fins eleitorais, no importe total de R$ 33 mil são recursos próprios, haja vista que, pelo que afirma, o dinheiro teria origem na venda de uma caminhonete de sua propriedade, pelo valor de R$ 80 mil.
No entanto, o juiz João Bosco Soares apontou que não existem elementos que comprovem que o dinheiro usado por Rodrigo é da venda do veículo. “Onde teria o candidato guardado tal numerário, no período compreendido entre a venda da caminhonete (06/05/2016) e as datas dos depósitos (a partir de 22/08/2016)? Não teria sido em alguma instituição financeira? E por que os depósitos em espécie, quando poderia fazer simples transferências bancárias, com todo o conforto, segurança e transparência e esta modalidade de operação proporciona?”, diz trecho do processo.
O magistrado ainda acrescentou: “E não é só isso: a mesma caminhonete foi gratuitamente cedida ao candidato (vide Termo de Cessão sobre Uso de Veículos – fls. 89/90), para uso em sua campanha eleitoral, em situação que torna ainda mais suspeito o todo ocorrido. Custa crer que alguém adquira uma caminhonete e, alguns meses depois, ceda gratuitamente este mesmo bem ao antigo proprietário, para que seja utilizado em campanha eleitoral. Nada obsta que as operações feitas tenham sido pensadas e implementadas com o mero e deliberado escopo de burlar as regras que buscam assegurar a lisura do procedimento de arrecadação e utilização de recursos para a campanha eleitoral”, diz outro trecho da decisão.
Diante dos fatos, o juiz João Bosco concedeu decisão desaprovando as contas de campanha de Rodrigo Coelho e ainda determinou que o vereador eleito devolva R$ 33 mil ao Tesouro Nacional por não comprovar a origem do dinheiro que foi utilizado em sua campanha eleitoral.
Nilo Campos – A Justiça Eleitoral havia emitido parecer técnico pela desaprovação das contas de campanha do vereador reeleito Nilo Campos (que obteve 1.744 votos), após ser constatado que ele recebeu R$ 5 mil por meio de depósito bancário – mesma movimentação financeira, considerada ilegal pela Justiça Eleitoral, detectada nas contas de Rodrigo Coelho.
Em sua defesa, Nilo argumentou que o depósito em espécie no valor de R$ 5 mil, foi realizado com recursos próprios, haja vista que o dinheiro foi sacado de sua conta poupança na Caixa Econômica Federal.
Em sua decisão, o juiz João Bosco Soares apontou que não existem elementos que comprovem que a quantia sacada por Nilo na conta poupança e depositado na conta de campanha, é a mesma.
“Nada obsta que a operação feita tenha sido pensada e implementada com o mero e deliberado escopo de burlar as regras que buscam assegurar a lisura do procedimento de arrecadação e utilização de recursos para a campanha eleitoral. A situação evidenciada neste processo compromete, segundo entendo, a idoneidade da prestação de contas apresentada pelo candidato”, diz trecho extraído da decisão.
Diante disso, juiz João Bosco Soares desaprovou as contas de campanha de Nilo Campos e ainda determinou que o vereador devolvesse R$ 5 mil ao Tesouro Nacional por não comprovar a origem do dinheiro que foi utilizado em sua campanha eleitoral.
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